Processo Licitatório nº 06/2022 - Pregão Eletrônico nº 04/2022

por Edinei publicado 09/05/2022 11h45, última modificação 12/05/2022 10h49
Contratação do fornecimento de mão-de-obra de recepcionista, auxiliar de manutenção predial (serviços gerais), jardineiro e vigias, para prestação dos serviços de vigilância não armada, atendimento geral e de asseio e conservação do prédio, do pátio externo e das áreas de jardins da sede Câmara.

Objeto: Contratação do fornecimento de mão-de-obra de recepcionista, auxiliar de manutenção predial (serviços gerais), jardineiro e vigias, para prestação dos serviços de vigilância não armada, atendimento geral e de asseio e conservação do prédio, do pátio externo e das áreas de jardins da sede Câmara.

Tipo de julgamento: menor preço global por lote.

Forma de pregão eletrônico: aberto.

  Lote 01: mão-de-obra de recepcionista [01 vaga - 40h], auxiliar de manutenção predial (serviços gerais) [03 vagas - 40h], jardineiro [01 vaga - 20h]

   Lote 02: Porteiro/vigilante não armado [02 vagas diurnas, 02 vagas noturnas, com revezamento na escala 12x36]
Visita técnica não obrigatória: até a data de 20/05/2022, mediante prévio agendamento.

Início da Sessão de Pregão Eletrônico: 14h do dia 23/05//2022 (data de abertura anterior: 19/05/2022 - 14h)

Plataforma Eletrônica: Portal de Compras Públicas - Governo Federal (www.compras.gov.br)

Prazo de Vigência do contrato: 12 (doze) meses, prorrogável até o limite de 60 (sessenta) meses.

Pagamento: mensal, no máximo até o oitavo dia útil de cada mês, mediante apresentação da Nota Fiscal, comprovante de pagamento dos funcionários e encargos pertinentes.

Garantia do contrato: obrigatória, 5,0% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do edital.

Informações complementares: 31 3819-3250    correio eletrônico: licitacao@pontenova.mg.leg.br

 

EDITAL E ANEXOS:

         - EDITAL (09.05.2022):  [ARQUIVO PDF]             [ARQUIVO MS-WORD]                [Portal Compras Governamentais (www.compras.gov.br)]

        - CONVENÇÃO COLETIVA DE REFERÊNCIA - PDF

       

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES:

   - [Download do arquivo consolidado]

   - Consulta:

           - Período de 10.05 a 11.05.2022 - Perguntas de 01 a 03

 

1 - No item 4 do termo de referência onde descreve as funções e os postos de trabalho, o edital diz que serão 3 auxiliares de manutenção predial sendo utilizado o CBO nº 5143-10 na contratação. Porém na descrição dos serviços fica claro que a função desses funcionários é de Faxineiro(a)/Auxiliar de limpeza tendo o CBO nº 5143-20. Os licitantes podem utilizar o CBO correto?

Resposta: Na interpretação da Câmara, a que melhor se enquadra nas atividades a serem desenvolvidas pelos trabalhadores alocados nos 3 (três) postos indicados no edital é a classificada pelo Código 5143-10 (indicada no edital).

As atividades de manutenção predial estão descritas no item 5 (cinco), do Anexo I (termo de referência) do edital de forma detalhada.

Assim, é indiferente para fins da licitação a classificação/código CBO adotada pela licitante, desde que esteja adequada e compreendido as atividades que serão desenvolvidas pelos profissionais alocados para prestação de serviços à Câmara. Assim, para fins da licitação, a designação e codificação adotada pela licitante, deve levar em consideração as atividades a serem desempenhadas pelos trabalhadores e os vencimentos básicos, que não podem ser inferiores ao previsto no edital.


2 - No modelo da proposta os valores indicados serão pelo quantitativo dos postos de trabalho, porém no portal www.compras.gov.br diz que a unidade de medida será por metro quadrado. Como será o julgamento?

Resposta: O edital já estabelece que as divergências de descrição do item constante do catálogo de materiais do compras.gov.br e o termo de referência, prevalece o termo de referência, conforme item 8.9 do normativo:

8.9. Caso haja divergência entre a descrição dos itens previstos no CATMAT do portal de compras governamentais e a descrição constante do Termo de Referência, prevalece o Termo de Referência deste Edital.

 Isto ocorre, porque a descrição básica do item é vinculada ao catálogo do portal de Compras do Governo Federal, cujo item é selecionado com base naquele que melhor se adequa ao objeto do edital, evitando a ampliação desnecessária do catálogo. Entretanto, na descrição detalhada do item, no próprio portal, consta expressamente a informação de que a unidade de medida é por posto, com jornada 12x36. A mesma complementação consta em todos os itens, identificado a unidade de referência e a carga horária.

Desta forma, o julgamento é por preço global, considerando como unidade de medida, para todos os itens, o posto de trabalho, valendo registrar que deve ser informado o valor global e não mensal, conforme expressamente dispõe o edital.

 

3 - O modelo de planilha de custos é obrigatório? Ou a empresa pode usar a sua?

Resposta: A planilha de custos detalhada e a própria proposta de preços são referenciais, podendo a licitante fazer uso do modelo que melhor lhe convier, desde que contemple todos os dados e informações exigidas pelo edital, notadamente as previstas nos itens 10 e 14, em todos os seus incisos, do Termo de Referência.

A ausência de informações que impeçam a análise da proposta e da planilha de custos, inclusive quanto a forma de cálculo dos encargos considerados obrigatórios, poderá inviabilizar o julgamento objetivo, conduzindo à desclassificação, conforme também previsto no edital.