Processo Licitatório nº 014/2024 - pregao nº 9001/2024

por Edinei publicado 21/03/2024 14h20, última modificação 29/04/2024 18h17
Pregão para aquisição de Notebooks, Tabletes, Fones de Ouvido Bluetooth, impressoras multifuncionais e TVs Smarts para atender premiação de vencedores de concurso promovido pela Câmara (Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara!”).

Objeto: Pregão para aquisição de Notebooks, Tabletes, Fones de Ouvido Bluetooth, impressoras multifuncionais e TVs Smarts para atender premiação de vencedores de concurso promovido pela Câmara (Gincana “Sua Casa, Nossa Câmara!”). 

Tipo de julgamento: menor preço por item/lote.

Critério de Participação: Exclusiva para MEI/ME/EPP e equiparadas. 

Início da Sessão de Pregão Eletrônico:  Data: 07/05/2024 - Horário: 13h00min

Plataforma Eletrônica: Portal de Compras Públicas - Governo Federal (www.compras.gov.br)

Prazo de Entrega: Imediata. 

Pagamento: O prazo para pagamento é de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento definitivo dos bens.

Informações complementares: 31 3819-3250    correio eletrônico: contabilidade@pontenova.mg.leg.br

 

EDITAL E ANEXOS - 

               [EDITAL -  Adobe PDF]                                                              [EDITAL - MS-Word (doc)]

               [Portal Compras Públicas (compras.gov.br)]                         [PNCP - Portal Nacional de Compras Públicas]


PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A 3D PROJETOS E ASSESSORIA EM INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 07.766.048/0002-35, vem tempestiva e muito respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nas disposições pertinentes do Edital em epígrafe, após análise do edital, com o intuito de agilizar as contratações deste órgão, posto que as informações são pertinentes e capazes de inviabilizar o certame, vem expor e solicitar o que segue:

 No Termo de Referência, item 08 é solicitado o seguinte:

 a) Smart TV 43 polegadas.

Em vista que atualmente existem fabricantes que ofertam Smart TELAS, equipamentos que simulam as funcionalidades de um Televisor através de adaptadores e componentes externos, entendemos que, para manter o padrão de qualidade dos equipamentos ofertados, sem adaptações e componentes externos que podem vir a ser furtados, perdidos ou apresentar mal-funcionamento com o tempo, perdendo a funcionalidade de Televisor, serão aceitas somente Smart TVs com Entrada RF (Antena) nativa e Conversor Digital embutido, não-removível, não sendo aceitos modelos sem estas características nativas. Nosso entendimento está correto?

 b) Google TV.

Esses sistemas operacionais são usados em seus televisores apenas por fabricantes menores. As maiores fabricantes como LG e SAMSUNG possuem seus próprios Sistemas Operacionais atualmente.

Desta forma, visando adequar as especificações técnicas aos produtos atuais do mercado, ampliando assim o rol de participantes e promovendo a competitividade da presente licitação, também serão aceitos os Sistemas Operacionais atuais: Roku TV, Tizen e WebOS. Nosso entendimento está correto?

Respostas: Sr. Fornecedor, com relação aos questionamentos informamos:

 - Não serão aceitos qualquer tipo de adaptadores ou componentes externos.

 - O Sistema operacional será o Google TV, conforme determinação do Edital, não serão aceitos outros sistemas.  


A MICROTÉCNICA INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, vem tempestiva e muito respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fulcro nas disposições pertinentes do Edital em epígrafe, após análise do edital, com o intuito de agilizar as contratações deste órgão, posto que as informações são pertinentes e capazes de inviabilizar o certame, vem expor e solicitar o que segue: 

 

Prezado (a) Pregoeiro (a),

 Nos deparamos com a exigência contida no item 3 que trata dos RECURSOS, que assim dispõe: 

 3.2.3. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importa a decadência desse direito.”

 O texto acima informa que a intenção de recurso deverá ser MOTIVADA, que vai contra o que preceitua a Nova Lei de Licitações (14.133/21), uma vez que esta, diversamente do que consta do art. 4º, XVIII, da Lei nº 10.520/2002, não é exigido que a manifestação da intenção de recorrer seja “motivada”. Com efeito, a manifestação da intenção de recurso deverá ser admitida pelo agente de contratação independentemente da externalização de motivo.

 Essa flexibilização trazida pela NLLC é um grande avanço da legislação, uma vez que, não raramente, é possível encontrar certames nos quais os pregoeiros confundem a análise de existência de motivação com a análise do próprio mérito recursal, por vezes até rejeitando sumariamente a intenção de recurso sob a justificativa de que o futuro recurso seria ou deveria ser indeferido.

 Dessa forma, estamos entendendo que a manifestação de recurso não deverá ser MOTIVADA. Nosso entendimento está correto?

 Gratos desde já pela atenção, colocamo-nos à disposição para o esclarecimento de qualquer dúvida.

 Ficamos no aguardo de seu pronunciamento.

 Atenciosamente,

 Resposta: Sim, a licitação será de forma eletrônica, pelo portal “comprasnet”, e no próprio sistema o Fornecedor faz o Registro da Intenção de Recursos, sem Motivação. Essa funcionalidade permite ao fornecedor registrar a intenção de recurso para o(s) item(ns) desejados. O pregoeiro informará, via chat, o tempo em que o sistema ficará disponível para registro, pelos fornecedores, da intenção de recursos. Quando o Pregoeiro habilitar um item ou cancelá-lo, o prazo para registro de intenção de recursos será aberto automaticamente pelo sistema. Para registrar a intenção de recurso, o fornecedor após acessar o sistema com login e senha, deverá no menu principal clicar na opção “Registrar Intenção de Recurso”, conforme Manual do Sistema.