CPI Covid: relator apresentará relatório final em reunião pública na terça-feira (16)

por Imprensa — publicado 10/11/2021 13h50, última modificação 10/11/2021 16h19
A aprovação do relatório definitivo da CPI deve ocorrer no dia 26 de novembro
CPI Covid: relator apresentará relatório final em reunião pública na terça-feira (16)

Relatório apresentado pelo relator será lido em 16/11/2021 | Imagem: Mateus Dias/Câmara de Ponte Nova

Está agendada para a próxima terça-feira (16), às 17 horas, no Plenário João Mayrink da Câmara de Ponte Nova, a apresentação do relatório final do relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) Covid, vereador Emerson Carvalho (PTB). A reunião será publica e transmitida ao vivo pelas redes sociais (Facebook e YouTube).

A CPI foi instituída em junho para investigar suspeitas de irregularidades na execução de políticas municipais relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus em Ponte Nova. A comissão é composta pelos vereadores Guto Malta (PT), Emerson Carvalho e Dr. Wellerson Mayrink (PSB), respectivamente presidente, relator e membro. Os trabalhos do grupo devem ser concluídos até o dia 7 de dezembro.

Durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (8), o presidente da CPI, vereador Guto Malta, falou que entre as deliberações para a conclusão dos trabalhos, ficou definido que o relator apresentará o relatório em reunião pública na próxima terça-feira (16). Os demais membros da CPI poderão pedir vista do relatório ou emitir parecer divergente do relator até o dia 26 de novembro, quando o relatório definitivo será votado pelos integrantes da CPI.

O Regimento Interno da Câmara define que o relatório circunstanciado, com as conclusões de uma CPI, deve ser encaminhado à Mesa Diretora, para publicação e outras providências de sua competência e, se for o caso, remetido ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil e criminal dos infratores.

Também de acordo com o Regimento Interno, “as conclusões do relatório poderão ser revistas pelo Plenário, mediante deliberação de 2/3 (dois terços) de seus membros, se, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contadas da sua publicação, houver requerimento da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal”.

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