Câmara derruba vetos a projetos de sons e ruídos, rotativo e estrutura da Semsa

por Divisão de Comunicação* — publicado 24/11/2023 18h50, última modificação 27/11/2023 17h17
Todos os vetos foram votados após serem analisados por Comissões Especiais, instituídas para analisarem o argumento do Executivo para discordar das redações
Câmara derruba vetos a projetos de sons e ruídos, rotativo e estrutura da Semsa

Reunião Plenária do dia 23/11/2023 em que o veto do PLCL 06/2023 foi rejeitado

Nas Reuniões Plenárias dos dias 16, 20 e 23 deste mês, a Câmara rejeitou três vetos do prefeito a Projetos de Lei (PLs). Do total, apenas um obteve rejeição unânime do Plenário. Antes de serem votadas, as matérias passaram por Comissões Especiais instituídas para análise dos argumentos do prefeito.

Controle de sons e ruídos

O PL Complementar nº 4.018/2023, que dispõe sobre o controle de sons e ruídos foi vetado totalmente pelo Prefeito. O Executivo argumentou que o texto “padece de vício de inconstitucionalidade e de legalidade” e “viola a independência dos poderes”, tendo em vista que foram estabelecidas obrigações fiscalizatórias ao Poder Executivo Municipal aos estabelecimentos que violassem a legislação.

Além disso, o Executivo definiu a redação como um “insanável vício de legalidade”; e informou que a Câmara não definiu prazo para que os estabelecimentos se adequassem à Legislação.

No entanto, a Comissão Especial (CE) de Veto, instituída para analisar o veto ao PL, opinou pela rejeição do veto. A Comissão argumentou e contrapôs todos os itens citados pelo Executivo.

Sobre o estabelecimento de funções fiscalizatórias ao Poder Executivo, a CE esclareceu que o dever de fiscalizar já é obrigação imposta ao órgão executivo, prevista constitucionalmente. Quanto ao capítulo alterado do Código de Posturas, a CE explicou que as normas não se limitaram a ambientes comerciais, ou seja, residências e automóveis que ultrapassem os decibéis também seriam autuados.

Além disso, a CE exemplificou que exigências da proposta já possuem legislação própria, como a capacidade ou lotação máxima do estabelecimento, que é exigência do Corpo de Bombeiros; a fixação do alvará de funcionamento na entrada do estabelecimento em local visível para o público, bem como a legalidade e a renovação do documento, que são definidos pelo Código Tributário.

Já quanto ao prazo para a adequação dos estabelecimentos, a CE esclareceu que a atual legislação é mais favorável que a anterior no sentido de permitir que eles funcionem sem isolamento acústico. Todavia, o PL definiu 30 dias de período para que o Executivo fizesse campanhas educativas nos estabelecimentos.

Na Sessão do dia 16, os parlamentares rejeitaram o veto por unanimidade.

Estrutura da Semsa

Com seis votos a favor e sete contra, o Veto Parcial ao PL Complementar Substitutivo do Legislativo nº 4.006/2023 também foi rejeitado. O PL objetiva criar o cargo de Médico Diretor Técnico-Clínico para o Serviço de Assistência Médica Municipal de Urgência (Sammdu) e o Núcleo Regulador de Controle e Avaliação, na Secretaria Municipal de Saúde (Semsa).

O Executivo discordou da alteração feita pela Câmara no texto inicial, que diz respeito à forma de recrutamento, de amplo para restrito para o novo cargo. Além disso, foi esclarecido que com essas exigências, apenas dois profissionais poderiam se candidatar.

O Veto foi analisado por uma CE, que opinou, por meio de um parecer pela rejeição.

Isenção no estacionamento rotativo

O Executivo vetou totalmente o PL Complementar do Legislativo nº 6/2023, que dispõe sobre a isenção no estacionamento rotativo aos doadores de sangue (em dias de coleta). Para tal discordância, o prefeito argumentou que o contrato vigente entre o Município e a empresa que administra o rotativo não estipula vagas gratuitas além daquelas já previstas em lei.

Além disso, de acordo com o Executivo, a Câmara não estabeleceu como seria a identificação dos doadores; e a via pública do atual endereço do Hemominas não está em área de estacionamento rotativo, assim como as ruas adjacentes. Ainda de acordo com o prefeito, o tema do PL é de iniciativa privativa do Executivo.

Durante análise CE do Veto, o grupo opinou pela rejeição da matéria.

Votado na Sessão do dia 23, o Veto foi rejeitado por seis votos a favor e sete contra.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação