Prefeitura veta totalmente Projeto de Lei de sons e ruídos

por Divisão de Comunicação* — publicado 10/11/2023 17h24, última modificação 10/11/2023 17h24
Executivo também vetou o Projeto que dá isenção para estacionamento rotativo a pessoas em procedimento de doação de sangue. O presidente da Câmara, Dr. Wellerson Mayrink (PSB), leu o documento na Reunião Plenária do dia 6

Em apenas um documento, a Prefeitura de Ponte Nova encaminhou à Câmara vetos de dois Projetos de Lei (PLs). O Executivo discordou dos PLs Complementares nº 4.018/2023 e nº 6/2023, que dizem respeito, respectivamente, ao controle de sons e ruídos e à isenção para o porte de cartão de estacionamento rotativo de pessoas em procedimento de doação de sangue. O texto foi lido pelo presidente, vereador Dr. Wellerson Mayrink, na Reunião Plenária dessa segunda-feira (6).

Dr. Wellerson disse estar “indignado” com a situação e informou que o Executivo considera que o PL de controle de sons e ruídos “padece de vícios de inconstitucionalidade e de legalidade pelos motivos expostos a seguir: o referido projeto viola a independência dos poderes, previsto no artigo segundo da Constituição Federal, uma vez que está instituindo obrigações ao Poder Executivo Municipal, demandando-lhe obrigações fiscalizatórias. Além daquelas estabelecidas em lei”.

O texto do PL que dispõe sobre controle de sons e ruídos foi aprovado no dia 28 de setembro, após ser submetido à Consulta Pública nº 1/2023 e analisado pelas Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e Serviços Públicos Municipais (CSPM). A matéria também foi debatida de forma conjunta com representantes do Executivo e dos setores envolvidos.

A CFLJ emitiu o parecer definindo o texto como constitucional. Todavia, apresentou em anexo um PL Substitutivo. No texto, as principais alterações dizem respeito à adoção de critérios, métodos e procedimentos previstos na Norma Brasileira de Regulamentação (NBR); o cumprimento dos critérios da NBR para expedição de alvará de funcionamento; a designação do Executivo para a fiscalização de sons e ruídos; detalhes da norma de acordo com a localização do estabelecimento e o horário de funcionamento; critérios para a realização de obras e utilização de veículos que gerem ruídos sonoros; bem como as penalidades quando ocorrer as infrações. Além disso, a Comissão deu um prazo de 30 dias para o Executivo notificar os proprietários e realizar campanhas educativas sobre as disposições.

O texto do veto total ao PLC de sons e ruídos está disponível no site da Câmara.

Isenção de rotativo

O Executivo inseriu também no mesmo documento o veto parcial ao PL Complementar nº 6/2023, que dispõe sobre a isenção para o porte de cartão de estacionamento rotativo de pessoas em procedimento de doação de sangue. “Por fim, encarece frisar que o veto não afetará o necessário zelo da administração e dos gestores municipais com o compromisso de incentivo à doação de sangue. Mas tal compromisso não deve se sobrepor ao respeito aos princípios constitucionais e às Leis Nacionais vigentes”.

O presidente da Câmara disse que irá apurar com a assessoria a validade da documentação, para que as devidas providências sejam tomadas. Tendo em vista que, em apenas um documento a Prefeitura aborda duas temáticas.

O documento relativo ao veto parcial ao PLC de isenção do rotativo também está disponível no site da Câmara.

O veto

O veto é um instrumento usado por gestores do Executivo, seja ele em quaisquer âmbitos federativos, para impedir ou discordar, pelo menos em primeiro momento, da entrada em vigor de um PL.

O vídeo da Reunião Plenária do dia 6 de novembro está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação