Proposta de alterar delimitação de áreas não edificáveis próximo a cursos d’água começa a tramitar na Câmara

por Divisão de Comunicação* — publicado 17/05/2022 14h17, última modificação 17/05/2022 14h17
O Projeto de Lei Complementar nº 3.903/2022, de iniciativa da Prefeitura, se baseia em estudos feitos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente
Proposta de alterar delimitação de áreas não edificáveis próximo a cursos d’água começa a tramitar na Câmara

Vista aérea do bairro Triângulo em imagem de 2013 | Imagem: arquivo/Câmara de Ponte Nova

Começou a tramitar na Câmara de Ponte Nova o Projeto de Lei Complementar n° 3.903/2022, que visa alterar a Lei Complementar n° 3.445/2010 e estabelecer novas diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d'água, em Área Urbana Consolidada. O projeto, de iniciativa do Poder Executivo, foi lido na Reunião Plenária do dia 9 de maio e encaminhado para análise das comissões permanentes de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), de Serviços Públicos Municipais (SPM) e Defesa do Meio Ambiente (DMA).

Na exposição de motivos da matéria, a Prefeitura justifica a proposta de alteração informando que o objetivo é aprimorar a gestão territorial municipal, definindo os limites das áreas de preservação permanentes nos perímetros urbanos definidos por lei municipal, oferecendo mais segurança jurídica aos empreendimentos estabelecidos no município.

A proposta de Lei Complementar foi protocolada na Câmara acompanhada de um Diagnóstico Socioambiental elaborado conjuntamente pelas secretarias municipais de Meio Ambiente (SEMAM), Planejamento e Desenvolvimento Econômico (SEPLADE) e Obras (SEMOB), com apoio do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES) e um Grupo de Trabalho de Acompanhamento instituído pelo Conselho Municipal de Conservação e Defesa do Meio Ambiente (CODEMA).

Após análise e emissão de parecer pelas comissões, o projeto poderá ser discutido e votado pelos vereadores em plenário.

O texto completo do Projeto de Lei Complementar nº 3.903/2022 está disponível no site da Câmara, onde é possível acompanhar todas as etapas da tramitação.

*Texto redigido pela estagiária Nara Rozado sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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