Câmara derruba veto ao projeto que garante cesta básica aos servidores com faltas justificadas

por Imprensa — publicado 25/08/2021 15h57, última modificação 25/08/2021 15h57
Foram sete votos contrários ao veto e seis a favor. Faltar ao serviço para doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade não implicará perda do benefício da cesta básica

Por sete votos a seis, a Câmara de Ponte Nova derrubou o veto total do prefeito ao Projeto de Lei (PL) do Legislativo 13/2021. A votação aconteceu durante a Reunião Plenária dessa segunda-feira (23). Agora, a proposta retornará ao prefeito para a promulgação.

O PL 13/2021 foi aprovado por unanimidade pelo plenário no dia 6 de julho. A matéria confere interpretação à Lei Municipal nº 4.325/2019, que dispõe sobre o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais, para ressalvar os direitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990, no que se refere às ausências justificadas ao trabalho.

A proposta é uma iniciativa dos vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Zé Roberto Júnior (REDE), Guto Malta (PT), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Suellenn Fisioterapeuta (PV) e Wagner Gomides (PV).

Na prática, o servidor municipal que tem direito ao fornecimento da cesta básica pelo Poder Executivo poderá se afastar, sem prejuízo do benefício, pelo prazo previsto no estatuto, para os casos de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara, se dentro de 48 horas após ser comunicado sobre a rejeição do veto pela Câmara a proposição de lei não for promulgada pelo Prefeito, o Presidente da Câmara a promulgará.