Aprovada a proposta que garante cesta básica aos servidores com faltas justificadas

por Imprensa — publicado 12/07/2021 17h39, última modificação 12/07/2021 17h39
Depois da aprovação pelos vereadores e da sanção do prefeito, os servidores municipais que faltarem ao trabalho por motivo de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade terão direito ao fornecimento da cesta
Aprovada a proposta que garante cesta básica aos servidores com faltas justificadas

Imagem ilustrativa/ reprodução/ Agência Acre/ Governo do Acre

Foi aprovado, na Reunião Plenária do dia 6 de julho, o Projeto de Lei do Legislativo (PLL) 13/2021. A matéria confere interpretação à Lei Municipal nº 4.325/2019, que dispõe sobre o fornecimento de cesta básica de alimentos aos servidores municipais, para ressalvar os direitos previstos na Lei Complementar Municipal nº 1.522/1990, no que se refere às ausências justificadas ao trabalho.

A proposta é uma iniciativa dos vereadores Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Zé Roberto Júnior (REDE), Guto Malta (PT), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Suellenn Fisioterapeuta (PV) e Wagner Gomides (PV).

Na prática, depois do projeto ser sancionado pelo prefeito, o servidor municipal que tem direito ao fornecimento da cesta básica pelo Poder Executivo poderá se afastar, sem prejuízo do benefício, pelo prazo previsto no estatuto, para os casos de doação de sangue, alistamento eleitoral, casamento, luto, férias, júri, licença à gestante, à adotante e à paternidade.

O texto do projeto está disponível na íntegra aqui.