Câmara acata parcialmente veto a regras de criação de zonas de urbanização específica
Na reunião plenária dessa segunda-feira (8), a Câmara acatou em partes o Veto Parcial do Executivo ao Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 4.128/2025, que dispõe sobre zonas de urbanização específica (ZUE) no município e altera a legislação sobre o assunto.
Com a decisão do plenário, foi mantido o veto ao artigo 4º do PLCS e rejeitado o veto ao parágrafo 1º do artigo 25-A, acrescido pelo artigo 2º, que permanece no texto da lei.
Razões do veto
A Prefeitura apresentou duas justificativas principais para o veto parcial. Uma é que o texto aprovado pelo Legislativo criaria uma “inversão da lógica do planejamento urbano”, ao exigir a alteração prévia do perímetro urbano antes da criação de uma Zona de Urbanização Específica (ZUE). Conforme o argumento, estudos de viabilidade ambiental, urbanística e socioeconômica deveriam anteceder qualquer alteração formal do perímetro, evitando retrabalho, custos e processos ineficientes.
A outra é que o artigo 4º possui erro de técnica legislativa, pois o dispositivo utilizou redação genérica de revogação, vedada pela Lei Complementar nº 95/1998, e estrutura frasal inadequada.
Parecer da Comissão Especial
A Comissão Especial designada para analisar o veto se manifestou pela rejeição parcial, concordando com os argumentos relativos ao artigo 4º. Entretanto, em relação ao parágrafo 1º do artigo 25-A, o grupo opinou pela rejeição do veto, destacando que a retirada do dispositivo contrariaria o interesse público e requisitos do Estatuto da Cidade.
O vídeo da reunião plenária de 8 de dezembro está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.