Vereadores questionam critério da Prefeitura em processos seletivos da Educação

por Imprensa — publicado 12/05/2021 18h33, última modificação 12/05/2021 18h33
Sete parlamentares aguardam a resposta do Poder Executivo sobre a aplicação do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) nas seleções de profissionais

Foi aprovado, na reunião plenária virtual dessa segunda-feira (10), o Requerimento 84/2021, de autoria de sete vereadores. Pelo documento, o grupo quer saber do Poder Executivo informações sobre a aplicação do PNAIC (Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa) nos processos seletivos para contratação de profissionais da educação.

O requerimento é assinado pelos vereadores Wagner Gomides (PV), Antônio Carlos Pracatá (MDB), Dr. Wellerson Mayrink (PSB), Zé Roberto Júnior (REDE), Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), Guto Malta (PT) e Suellenn Fisioterapeuta (PV).

Os vereadores indagam se o município ainda desenvolve ações e oferece cursos de formação continuada previstos no PNAIC. Em caso de resposta negativa, os parlamentares querem explicações sobre por quais motivos a participação em capacitações do referido pacto foi considerada na avaliação de títulos nos processos seletivos de contratação de profissionais da educação.

O grupo justifica que, caso o município não mais ofereça as capacitações, isso impede que interessados possam adquirir tal título, favorecendo, consequentemente, um número limitado de candidatos que participaram dos cursos no passado e atendem esse requisito. Segundo eles, esse fato infringe o princípio da isonomia, pois há participantes que não poderiam possuir a titulação do pacto, ainda que manifestassem interesse em se capacitar.

Os parlamentares requerem os esclarecimentos acerca da legitimidade em se definir o PNAIC como critério de pontuação, considerando o tratamento igualitário que deve ser garantido aos candidatos e a ampla concorrência que deve ser assegurada nos processos seletivos.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.