Vereadores autorizam compra de vacinas e repasse de recursos aos hospitais
Quatro PLs (Projetos de Lei) foram aprovados pela Câmara de Ponte Nova nessa segunda-feira (15). O resultado só foi possível porque os parlamentares realizaram uma sequência de três reuniões plenárias e uma conjunta de comissões, todas de forma virtual, possibilitando que os textos fossem votados em dois turnos no mesmo dia.
Todas as quatro matérias são de autoria do Poder Executivo e tratam de questões relativas à saúde. Agora, as matérias seguem para a sanção do prefeito.
Os PLs 3.817/2021 e 3.819/2021 autorizam a Prefeitura a repassar recursos aos hospitais Nossa Senhora das Dores e Arnaldo Gavazza, respectivamente. Para o hospital do centro, será transferido o valor de R$ 600 mil. Já para o hospital do Guarapiranga, a verba é de R$ 1.800.000,00. De acordo com os textos, o dinheiro deve ser usado para cobrir as despesas de leitos clínicos para atendimento de pacientes com a Covid-19 referentes aos meses de março, abril e maio.
Pelo projeto 3.820/2021, os vereadores autorizaram a Prefeitura a conceder auxílio financeiro ao Hospital Nossa Senhora das Dores. O valor de R$ 300 mil será destinado para a aquisição de equipamentos para o Programa de Garantia de Qualidade e Dosimetria do Serviço de Radioterapia.
Na exposição de motivos da proposta, o Poder Executivo lembra que o hospital é referência na região para os serviços de oncologia. Com a radioterapia, a expectativa é melhorar o atendimento aos pacientes, que atualmente se deslocam para Belo Horizonte ou Muriaé. Com o serviço no município, também se projeta a economia de recursos com deslocamento, diárias e manutenção dos veículos.
Já pelo PL 3.821/2021, a Prefeitura de Ponte Nova ratifica o protocolo de intenções firmado entre municípios brasileiros, com a finalidade de adquirir vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Na exposição de motivos, o Executivo explica que pretende adquirir as vacinas por meio de um consórcio público de abrangência nacional, organizado pela Frente Nacional de Prefeitos. Também lembra que a compra dos imunizantes pelos municípios foi autorizada recentemente tanto pelo Supremo Tribunal Federal quanto pelo Congresso Nacional.
A aquisição, porém, só deve ocorrer em caso de necessidade, justificada pelo descumprimento do Plano Nacional de Imunização por parte do Governo Federal ou pela insuficiência de doses para imunização da população brasileira.
O Executivo defende a participação no consórcio pela urgente necessidade de vacinação em massa da população brasileira, não só para frear o iminente colapso na área da saúde, evitando mortes por desassistência, como também para retomar a atividade econômica, a geração de emprego e renda e o convívio social.
O texto não explicita a quantidade de doses que devem ser adquiridas pelo município e nem define os fornecedores dos imunizantes.