Vereadora Suellenn Fisioterapeuta quer detalhes das condições do Parque do Passa Cinco

por Imprensa — publicado 19/03/2021 16h51, última modificação 19/03/2021 16h51
Ela pediu informações ao Poder Executivo por meio de um Requerimento, que foi aprovado na reunião plenária dessa segunda-feira (15)

Foi aprovado, na reunião plenária virtual dessa segunda-feira (15), o Requerimento 42/2021, da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV). No documento, ela pede informações sobre a situação atual do Parque do Passa Cinco.

“É uma valorosa pérola ambiental de Ponte Nova, um belíssimo resquício de Mata Atlântica que merece ser revitalizado e preservado. [...] Peço a aprovação, a ajuda de vocês, colegas vereadores, para a gente poder ter a resposta do Executivo [sobre o] Parque Passa Cinco, a situação atual e qual é o objetivo do Poder Executivo em relação à restauração, à abertura e ao funcionamento”, disse a vereadora durante a defesa da matéria na sessão.

O Requerimento apresenta um total de oito perguntas ao Poder Executivo. A vereadora quer saber se existe a previsão de reabertura do Parque para visitação pública; como estão os trabalhos de manutenção das cercas de divisa, aceiros e o controle de acesso de pessoas e de gado das propriedades vizinhas; qual a realidade atual do viveiro de produção de mudas instalado dentro do parque; e quantos servidores municipais se dedicam à manutenção e segurança do local.

No documento, Suellenn também indaga se as áreas degradadas e partes da mata que pegaram fogo nos últimos anos estão recebendo algum trabalho de revitalização. Também, se está resolvida a questão de segurança da barragem da lagoa e se existe alguma parceria prevista com órgãos do sistema ambiental estadual e federal. Ela encerra perguntando quais são os planejamentos de ações a serem desenvolvidas no parque durante a atual gestão.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.