Vereadora Suellenn Fisioterapeuta pede explicações sobre mudança no trânsito da rua Santo Antônio

por Imprensa — publicado 10/09/2021 17h05, última modificação 10/09/2021 17h07
Segundo Suellenn, a alteração de fluxo na via não consta no Plano de Mobilidade Urbana do Município e tem causando transtornos aos moradores da região

A vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV) quer saber da Prefeitura as justificativas para a alteração no trânsito da rua Santo Antônio, no bairro Primeiro de Maio. A via era de mão dupla e passou a operar em sentido único. O pedido de informações realizado por meio do Requerimento 195/2021 foi aprovado pelos parlamentares na Reunião Plenária dessa quarta-feira (8).

Pelo Requerimento, Suellenn quer saber se o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) realizou um estudo prévio para embasar a decisão de modificar o tráfego na via. Ela também solicita informar as justificativas técnicas para a alteração, bem como se a mudança é definitiva ou se está em fase de teste.

A parlamentar ressalta que o sentido de tráfego único na via não consta no Plano de Mobilidade Urbana do Município. Também destaca que a mudança tem provocado transtornos aos moradores do bairro, que tiveram seu trajeto aumentado consideravelmente, e aos que utilizam com frequência a Travessa Sebastião Franco da Cruz (rua da Biquinha), que é muito estreita e tem recebido grande fluxo de veículos.

“Com essa mudança de alteração no trânsito está causando vários transtornos, então é por isso que eu quero, para dar a resposta para essa população, se é definitivo ou não, se tem uma justificativa para essa alteração, que está em torno já de quase quatro meses, e que não obtive resposta do DEMUTRAN”, disse Suellenn ao defender o Requerimento.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.