Vereadora quer relação de ações da Prefeitura sobre o mês do orgulho LGBTQIA+

por Divisão de Comunicação* — publicado 04/07/2022 17h57, última modificação 04/07/2022 17h57
Suellenn Fisioterapeuta (PV) justificou que é dever do Poder Público garantir a integralidade dos direitos e oferecer apoio e estímulo a ações de inclusão do grupo
Vereadora quer relação de ações da Prefeitura sobre o mês do orgulho LGBTQIA+

Imagem: reprodução/Pixabay

A realização de ações, no mês de junho, que visam defender o respeito à população LGBTQIA+, foi o tema do Requerimento nº 156/2022, de autoria da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV). O texto foi aprovado durante a Reunião Plenária do dia 27 de junho.

No texto, a vereadora argumenta que junho é o mês do Orgulho LGBTQIA+ e que as pessoas desse grupo passam por diversos preconceitos. Com isso, é importante que aconteça a adoção de ações efetivas de combate à discriminação de gênero e diversidade, não somente nesse mês, mas durante todo o ano, pelos municípios, estados e União.

Segundo Suellenn, durante o mês de junho, é esperado que o Poder Público maximize as atividades que favorecem a mobilização da população, para que conheçam sobre a realidade e respeitem a vivência dessas pessoas.

A parlamentar solicitou ao Executivo informar quais ações foram realizadas, efetivamente, e quais estão previstas, pelo município para garantir os direitos desse grupo minoritário.

Suellenn ressaltou que defende a comunidade LGBTQIA+ e, no mês da visibilidade desse grupo, o Executivo não realizou nenhuma ação efetiva. “Todos sabem que eu sou uma defensora dessa comunidade, tenho muito orgulho de ser da maneira que sou, da maneira que eu vivo e respeito às pessoas, e, infelizmente, até o momento, eu não vi nenhuma ação do Executivo com ações concretas em relação à comunidade LGBTQIA+. O mês de junho é um mês considerado nacionalmente o mês de orgulho LGBTQIA+, e, no momento até então, eu não vi ação concreta, por isso o meu questionamento”, salienta a vereadora.

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação