Vereadora pede levantamento sobre alunos com TEA, deficiências e doenças raras
A Câmara aprovou por unanimidade, na reunião plenária de 1º de dezembro, o requerimento nº 199/2025, de autoria da vereadora Fernanda Bitenco (Agir). O documento solicita à Prefeitura informações detalhadas sobre o número de alunos diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) em cada unidade escolar da rede municipal.
Segundo a vereadora, o pedido tem caráter exclusivamente informativo e objetiva subsidiar estudos da parlamentar para a elaboração de propostas voltadas ao aprimoramento das estruturas escolares e do suporte pedagógico oferecido aos estudantes. As ações, segundo a parlamentar, estão sendo pleiteadas junto ao Governo de Minas Gerais e ao Governo Federal, com foco na garantia de melhores condições de ensino e inclusão.
Por adendo apresentado pela vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV), o requerimento passou a incluir também a solicitação do quantitativo de todas as crianças com deficiência e com doenças raras matriculadas na rede municipal. As informações deverão ser discriminadas por tipo de deficiência e/ou doença rara, bem como por unidade de ensino.
Durante a discussão do requerimento, Fernanda destacou a importância de se trabalhar com dados precisos. Ela relatou visita a Nova Serrana (MG) para dialogar com a vereadora Naide Santos, defensora da inclusão, e assim obter referências de projetos já aprovados naquele município.
“Eu queria chegar lá exatamente com números. Eu sei que aproximadamente, acho que [são] 120 [alunos] que já foi falado aqui, e aí eu queria chegar com números exatos e saber também quais escolas que têm essas crianças. [...] Trouxe também vários projetos de lei criados e aprovados por ela, e queremos analisar quais poderão ser aplicados aqui em Ponte Nova”, afirmou a vereadora.
Requerimento
O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.
Vídeo
O vídeo da reunião plenária de 1º de dezembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.