Vereador requer dados sobre empresas de controle de pragas

por Mateus Pires publicado 02/09/2025 18h15, última modificação 03/09/2025 17h24
Marcinho de Belim (PDT) pediu que a Prefeitura informe quais as empresas em atividade no município estão regularizadas para a prestação de serviço e como ocorre a fiscalização da atividade
Vereador requer dados sobre empresas de controle de pragas

Imagem ilustrativa | reprodução/MGI

Foi aprovado, por unanimidade, na Reunião Plenária dessa segunda-feira (1), o Requerimento nº 133/2025. Assinado pelo vereador Marcinho de Belim (PDT), o documento solicita que a Prefeitura informe sobre a aplicação, em Ponte Nova, da Lei Estadual nº 25.154/2025. A norma dispõe sobre o funcionamento das empresas especializadas na prestação de serviços de controle de vetores e pragas urbanas.

Por meio do requerimento, o Executivo apresentará quais empresas atualmente em atividade no município estão devidamente cadastradas e em conformidade com a legislação. Além disso, informará sobre o procedimento de fiscalização com base na legislação.

O vereador ainda quer que a Prefeitura detalhe sobre as empresas contratadas pelo município para a prestação do serviço de controle de vetores e pragas. Ele quer saber quais são elas, o número de alvará sanitário e o prazo de validade, além do prazo de garantia.

Durante a votação do requerimento, Marcinho explicou o pedido de informações: “é importante que a gente fique sabendo quais são essas empresas que estão capacitadas, quais são os seus funcionários técnicos que estão habilitados para fazer essa dedetização, se os técnicos têm o Termo de Responsabilidade técnica (TRF), se os saneantes desinfetantes usados estão registrados no Ministério da Saúde. [...] Para evitar aqueles que vão ali com um pouquinho de água, uma dose que não sabe qual o remédio que está sendo aplicado, qual a dosagem certa e passam ludibriando aí a maioria da população”. 

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do Plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

O vídeo da Reunião Plenária do dia 1 de setembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.