Vereador quer providências sobre lote com mato alto no bairro Jardim

por Mateus Pires publicado 18/03/2026 15h00, última modificação 18/03/2026 15h00
Requerimento de Wellington Neim (PP) solicita à Prefeitura informações sobre limpeza, notificação de proprietário e medidas para solucionar problema
Vereador quer providências sobre lote com mato alto no bairro Jardim

Imagem: reprodução/Google Street View

Foi aprovado, por unanimidade, na reunião plenária dessa segunda-feira (16), o requerimento nº 50/2026, assinado pelo vereador Wellington Neim (PP). O documento solicita à Prefeitura esclarecimentos sobre a situação de um lote localizado na rua Padre Antônio Pinto, entre os números 70 e 102, no bairro Jardim.

De acordo com o parlamentar, moradores da região relataram que o terreno apresenta mato com mais de dois metros de altura, além de acúmulo frequente de resíduos e materiais descartados, o que tem gerado transtornos à comunidade.

Segundo o documento, a solicitação de limpeza já foi protocolada junto ao Executivo e tramitou entre setores da Administração, sendo apontado que o imóvel é de propriedade particular. Houve indicação de que o responsável deveria ser identificado e notificado para realizar a limpeza, porém, até o momento, não há confirmação de providências efetivas nem definição de prazo para solução do problema.

O vereador, por meio do requerimento, solicita esclarecimentos sobre a identificação do proprietário do lote, eventual notificação para limpeza, prazo concedido para regularização, medidas previstas em caso de descumprimento e a estimativa para resolução definitiva da situação.

A iniciativa, segundo Neim, busca atender às reiteradas reclamações dos moradores e garantir melhores condições de limpeza urbana, saúde pública e segurança, evitando a proliferação de insetos, animais peçonhentos e o descarte irregular de resíduos.

Requerimento

O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

O vídeo da reunião plenária de 16 de março de 2026 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.

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