Vereador pede informações sobre a Comissão de Avaliação de Patrimônio Municipal

por Rachel Monteiro publicado 06/10/2025 17h10, última modificação 08/10/2025 15h36
Marcinho de Belim (PDT) questiona, por meio do requerimento nº 158/2025, quais critérios foram utilizados pelo Executivo para a escolha dos membros
Vereador pede informações sobre a Comissão de Avaliação de Patrimônio Municipal

Vereador Marcinho de Belim (PDT) na reunião plenária de 22 de setembro

Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, por unanimidade, na reunião plenária de 22 de setembro, o requerimento de informações nº 158/2025, de autoria de Marcinho de Belim(PDT). No documento, o parlamentar solicita ao Executivo informações a respeito da Comissão de Avaliação de Patrimônio Municipal para fins de leilão da Usina de Asfalto, nomeada por meio do Decreto nº 14.290/2025.

 Marcinho questiona, entre outros, se a referida Comissão atende aos critérios legais exigidos para sua constituição, notadamente no que se refere à competência técnica, qualificação e idoneidade profissional dos membros designados; se os integrantes possuem conhecimento específico para a avaliação do bem em questão, considerando aspectos técnicos como origem, descrição, estado de conservação, valor de mercado e vida útil remanescente; e quais critérios foram utilizados pelo Executivo para a escolha dos membros nomeados.

Na reunião, o vereador disse: “o prefeito, através do decreto, constituiu a Comissão de Avaliação do Patrimônio Público referente à Usina de Asfalto. Entendo que a Usina ainda é benéfica ao município. O que queremos dizer é que uma Comissão de Avaliação de Patrimônio Público para leilão exige que seus membros possuam conhecimento técnico e específico sobre os bens que serão avaliados. Além de idoneidade e qualificação profissional para o julgamento”.

O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do Plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

O vídeo da reunião plenária de 22 de setembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.