Tribunal de Contas emite parecer sobre consulta feita pela Câmara de Ponte Nova

por Divisão de Comunicação — publicado 08/12/2023 17h32, última modificação 08/12/2023 17h32
A consulta, feita em abril, indagava sobre as opções legais para a contratação de seguro de vida coletivo e o pagamento do benefício do auxílio-funeral em órgãos públicos

O site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) divulgou, nessa quarta-feira (6), que a Corte analisou e emitiu parecer sobre uma consulta formulada pelo presidente da Câmara de Ponte Nova, vereador Dr. Wellerson Mayrink (PSB).

Realizada em abril deste ano, a consulta tratava sobre as opções legais para a contratação de seguro de vida coletivo e o pagamento do benefício do auxílio-funeral em órgãos públicos.

A consulta foi respondida pelo conselheiro substituto Adonias Monteiro, cujo voto foi aprovado por unanimidade. O parecer, emitido em sessão do TCE-MG nessa quarta-feira (6), presidida pelo conselheiro Gilberto Diniz, foi no sentido de que o “seguro de vida coletivo pode ser contratado, tendo como segurados os vereadores e os servidores da Câmara Municipal, uma vez que se trata de benefício de natureza indenizatória” e também que o benefício do auxílio-funeral pode ser concedido aos vereadores e aos servidores, por se tratar de benefício de natureza assistencial.

Para a concessão do seguro de vida coletivo e do auxílio-funeral é necessário previsão em lei ou resolução municipal, previsão orçamentária da despesa, autorização na lei de diretrizes orçamentárias e realização de procedimento licitatório.

A decisão do TCE-MG se aplica a outras Câmaras Municipais do Estado.

 

 

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