Secretaria de Meio Ambiente terá que apresentar detalhes de processos administrativos a vereadores

por Imprensa — publicado 19/03/2021 16h45, última modificação 19/03/2021 16h48
Um grupo de cinco vereadores apresentou um Requerimento em que cobra informações e documentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Prefeitura tem 15 dias para responder

Os vereadores Guto Malta (PT), Suellenn Fisioterapeuta (PV), Wagner Gomides (PV), Zé Roberto Júnior (REDE) e Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS) já aguardam as respostas da Prefeitura de Ponte Nova sobre o Requerimento 41/2021. A matéria foi aprovada pelo plenário da Câmara por sete votos a seis na reunião dessa segunda-feira (15).

O Requerimento solicita informações e documentos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente que, segundo os parlamentares, não estão inteiramente disponíveis no site da Prefeitura. O grupo pediu o inteiro teor dos processos administrativos instaurados que originaram Termos de Ajustamento de Conduta, Termos de Contrapartida Socioambiental, Autos de Fiscalização e Autos de Infrações lavrados por descumprimento das normas de proteção ambiental e/ou na fase de licenciamento ambiental, desde 2018 até a presente data.

Eles também querem saber se houve a instituição da Comissão paritária prevista no Código Municipal de Meio Ambiente (art. 120-A.A. da Lei Municipal nº 4.088/2016) e se esta participou efetivamente da definição das ações e dos cronogramas de execução de cada Termo de Compromisso Socioambiental já firmado. Ainda, por quais motivos não houve a instauração de processo administrativo para os autos de infrações que ensejaram a aplicação da penalidade de advertência.

Por fim, os vereadores solicitaram a cópia dos ofícios enviados ao Ministério Público, correspondentes aos Autos de Infrações, em observância ao Código Municipal de Meio Ambiente (§2º do art. 94 da Lei Municipal nº 4.088/2016).

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.