Saúde, Educação e Administração somam quase 73% das despesas de PN para 2021

por Imprensa — publicado 20/10/2020 14h39, última modificação 20/10/2020 14h39
Projeto de Lei fixa em R$ 219,5 milhões as despesas de Ponte Nova para o próximo ano

A Câmara de Ponte Nova deu início a análise do PLE (Projeto de Lei do Executivo) 3.795/2020, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Ponte Nova para o exercício financeiro de 2021.

O PLE será apreciado pelas comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais) e OTC (Orçamento e Tomada de Contas), conforme determinação da presidente da Câmara durante a sessão extraordinária dessa segunda-feira (19).

A proposta orçamentária para o exercício de 2021 compreende o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, Direta e Indireta. De acordo com o Executivo, devido à pandemia da COVID-19 não foi possível a realização presencial da audiência pública para apresentar a Lei Orçamentária de 2021.

O texto da proposta estima a receita no Orçamento Fiscal para 2021 no valor de R$ 219.520.000,00, sendo R$ 201.494.000,00 recursos da administração direta e R$ 18.026.000,00 da indireta. O valor fixado para as despesas do próximo ano também é de R$ 219.520.000,00.

Segundo a tabela apresentada no PLE, as três funções de governo que devem demandar maiores recursos são Saúde (R$ 96.568.929,56), Educação (R$ 41.407.451,05) e Administração (R$ 22.323.418,42). Juntas, o grupo corresponde a aproximadamente 73% das despesas do município para 2021. Todas as 15 funções, os valores correspondentes a cada uma e demais detalhes estão disponíveis no texto da proposta no site da Câmara.

O projeto também autoriza o Executivo a abrir créditos suplementares, até o limite de 20% do valor total do Orçamento, para cada um dos tipos de fonte de recursos, seja anulação, excesso de arrecadação ou superávit financeiro do exercício anterior.

A apresentação do Projeto de Lei Orçamentário está prevista no Artigo 196 da Lei Orgânica Municipal, que também prevê que o ato deve ocorrer até o dia 15 de outubro de cada ano.

A discussão e a votação do projeto vão acontecer após a emissão de parecer pelas comissões.

 

registrado em: ,