Restauração da Estação do Chopotó vira alvo de Requerimento

por Divisão de Comunicação* — publicado 31/03/2022 17h31, última modificação 31/03/2022 17h31
Zé Osório (PSB) solicita esclarecimentos, uma vez que a restauração foi aprovada pelos Conselhos de Turismo, Patrimônio e Cultura e está respaldada por um laudo apresentado pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Econômico

A transformação da Estação do Chopotó em um museu ou ponto receptivo para o turismo foi o tema do Requerimento nº 63/2022, realizado pelo vereador Zé Osório (PSB). No documento, aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (28) e que recebeu também a assinatura do colega André Pessata (PODEMOS), o parlamentar solicita o esclarecimento das seguintes dúvidas:

1) Informar se realmente a Estação será transformada em museu ou ponto receptivo para o turismo;

2) Comunicar quando começará as obras de restauração do imóvel, tendo em vista que isso foi aprovado pelo conselho;

3) Esclarecer se o projeto que trata deste tema foi feito, pois o Coordenador de Patrimônio estava entrando em contato com as pessoas responsáveis para dar início às obras e;

4) Inteirar se já existe um plano turístico para o local.

Zé Osório embasou o pedido no fato de que a restauração do local foi pauta de discussão no Conselho de Patrimônio, pois possui uma função social e seria possível por meio de uma parceria público/privada a transformação da Estação em um museu. Além disso, a aprovação da reforma/recuperação do imóvel e o fato do Coordenador de Patrimônio procurar por uma empresa do ramo para dar andamento aos trâmites necessários. Há, ainda, a elaboração pelos Conselhos de Turismo, Patrimônio e Cultura de um plano turístico para ser aplicado no local.

O Requerimento é um documento previsto no artigo 225, incisos XIV e XVI, do Regimento Interno, que garante ao vereador o posicionamento do Poder Executivo Municipal sobre determinado assunto. O artigo 86 da Lei Orgânica estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações solicitadas em até 15 dias, importando em infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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