Representantes da Câmara participam de reunião do Comitê de Crise do coronavírus

por Imprensa — publicado 07/08/2020 17h16, última modificação 07/08/2020 17h16
O Decreto Municipal 11.669/2020 descreve medidas de flexibilização

A Presidente da Câmara, Aninha de Fizica (PSB), e a servidora Larissa Lima Fonseca, juntamente com o Prefeito Wagner Mol, a Vice-prefeita Valéria Alvarenga, o presidente da ACIP/CDL Cochise Saltarelli e membros da equipe da Prefeitura Municipal, participaram de uma reunião, em 07/08, do Comitê de Crise para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

Ficou estabelecido que a partir de segunda-feira (10/08) haverá a reabertura de vários segmentos do comércio e de templos religiosos, fim das barreiras sanitárias, suspensão do estacionamento rotativo e a liberação do horário do comércio especialmente no sábado (08/08), véspera do Dia dos Pais, de 8h às 16h.

O Decreto Municipal (11.669/2020) define as novas medidas adotadas pela administração municipal.

A representante da Câmara no Comitê, Larissa Lima Fonseca, elaborou o relatório abaixo destacando os pontos principais abordados na reunião do Comitê:

 

   Onda amarela da nova fase do Plano Minas Consciente:

- Com as mudanças apresentadas no Plano Minas Consciente, na última semana, Ponte Nova, sob o ponto de vista tanto da macrorregião (Leste do Sul) quanto da microrregião, foi enquadrada na onda amarela. Vale lembrar que houve modificação na divisão dos segmentos comerciais em ondas, a partir de agora são apenas três ondas (vermelha, amarela e verde), sendo a vermelha a mais restritiva (somente serviços essenciais) e a verde a mais flexibilizada (serviços não essenciais com alto risco de contágio), conforme tabela divulgada pelo Governo do Estado de Minas Gerais.

- Alguns segmentos autorizados a funcionar na onda amarela: bares e restaurantes (consumo no local); autoescola e cursos de pilotagem; salão de beleza e atividades de estética; comércio de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo; papelaria, lojas de livros, discos e revistas; lojas de roupas, bijuterias, joias, calçados, e artigos de viagem; comércio de itens de cama, mesa e banho; lojas de móveis e lustres; imobiliárias; lojas de departamento e  magazines; e lojas de brinquedos.

- Foi mantida a medida de revezamento de CPF, tendo em vista a maior flexibilização do comércio e finalização das atividades das barreiras sanitárias, que ocorrerá no dia 10/08/2020. Vale ressaltar que os fiscais sanitários serão realocados para exercerem atividades de conscientização da população e comércio, assim como irão auxiliar os fiscais de postura nos atos administrativos.

- Novo Decreto Municipal nº 11.669/2020, com maiores detalhamentos, foi publicado nesta sexta-feira, dia 07/08/2020, pela Prefeitura e as medidas entrarão em vigor a partir de segunda-feira, dia 10/08/2020.

- Abertura de igrejas e templos religiosos: dada a garantia constitucional de livre exercício dos cultos religiosos, bem como a não necessidade de alvará de funcionamento para locais que realizem essas atividades, o CNAE correspondente foi excluído da matriz analisada pelo plano Minas Consciente.

Em Ponte Nova, o protocolo para abertura consta no ANEXO I do Decreto Municipal nº 11.669/2020, algumas medidas destacadas são: possibilidade de uma pessoa a cada 4m², apenas 04 celebrações por dia (dois cultos no período diurno e dois cultos no período noturno), com no máximo 45 minutos de duração, dentre outras.

As referidas medidas do ANEXO I serão reavaliadas passados 14 dias da adoção.

    Especificidades sobre alguns segmentos comerciais no munícipio:

- Bares = a partir das novas definições do Plano Minas Consciente, poderão ter consumo no local e, quanto ao horário, deverão observar o respectivo alvará de funcionamento.

 - Música ambiente e atrações não são permitidas, ou seja, funcionamento sem entretenimento.

. Sobre os bares situados em clubes, estes não serão autorizados a funcionar, uma vez que os clubes foram enquadrados na onda verde, isto é, última fase da flexibilização do plano.

- Lojas de departamentos e magazines poderão voltar ao funcionamento normal, respeitando os protocolos sanitários e as medidas de prevenção.

- Serviços ambulantes de alimentos também poderão retornar às atividades, devendo observar o respectivo alvará de funcionamento, os protocolos sanitários e as medidas de prevenção e também as orientações repassadas pela Prefeitura na reunião realizada quarta-feira, dia 05/08/2020.

- Academias devem permanecer fechadas, pois foram enquadradas na onda verde do Plano Minas Consciente (serviços não essenciais com alto risco de contágio).

  Sobre a atual situação do município:

- A Secretaria de Saúde do Município parou de adquirir testes rápidos para detecção da COVID19, devido a alta ocorrência de falsos negativos. Estão sendo realizados testes RT-PCR em pessoas sintomáticas, tendo em vista a maior confiabilidade.

- Após a coleta do material para o teste, é feito o envio para a Universidade Federal de Viçosa, que disponibiliza o resultado em aproximadamente dois dias.

   Suspensão do processo de rotativos até após a pandemia:

- A Prefeitura decidiu suspender o início sistema rotativo renumerado pago em vias e logradouro públicos, até que cesse a situação de emergência para o enfrentamento da pandemia decorrente pela COVID-19.

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