Propostos novos limites para faixa de domínio de rodovias em PN

por Imprensa — publicado 07/10/2020 14h55, última modificação 15/10/2020 14h14
Também há sugestões para alterar o afastamento obrigatório em zonas industriais

As comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais), Orçamento e Tomada de Contas (OTC) e DMA (Defesa do Meio Ambiente) estão analisando o PLCL (Projeto de Lei Completar do Legislativo) 5/2020. A matéria foi lida e encaminhada às comissões durante a reunião extraordinária dessa quinta-feira (5).

Assinado pelo vereador Pracatá (MDB), o projeto modifica trechos da Lei Municipal nº 3.445/2010, para alterar o limite de faixa de domínio ao longo de rodovias e distanciamento de divisas em lotes localizados em zonas industriais.

As faixas de domínio são as áreas laterais as pistas, que pertencem ao estado e, portanto, são patrimônio público. Pela proposta, esse espaço que atualmente é de 15 metros poderá ser reduzido para até cinco metros. Se aprovada, segundo a exposição de motivos do PLCL, será possível adequar os espaços urbanos já ocupados e zonas de desenvolvimento econômico e industrial. A Avenida João Evangelista de Almeida e o trecho da MG-120, no bairro Santo Antônio, em Ponte Nova, são exemplos de áreas que podem ser beneficiadas.

Para as áreas industriais classificadas nas zonas ZI-1 e ZI-2, a ideia é flexibilizar o afastamento obrigatório das divisas, de três metros e de 1,5 metro, respectivamente. Quando a divisa for confrontante com uma área que já deve respeitar distanciamentos, como de cursos d’água, o projeto estabelece que seja reservado um metro entre as fronteiras, necessário como margem de segurança.

A discussão e a votação em plenário vão acontecer após a emissão de parecer pelas quatro comissões.

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