Projetos regulamentam inspeção de produtos de origem animal em PN

por Divisão de Comunicação* — publicado 07/10/2022 17h54, última modificação 07/10/2022 17h54
As propostas, de autoria da Prefeitura, apresentam alterações na legislação para centralizar no Código Sanitário e no Código Tributário as ações de fiscalização que envolvem a produção dos alimentos de origem animal
Projetos regulamentam inspeção de produtos de origem animal em PN

Foto ilustrativa | Imagem: divulgação/Governo do Tocantins

Durante a Reunião Plenária dessa quinta-feira (6), a Câmara de Ponte Nova começou analisar dois Projetos de Lei Complementar (PLC) que tratam sobre a inspeção de produtos de origem animal no município. Ambas as propostas são de autoria da Prefeitura.

As matérias foram encaminhadas às comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ), Serviços Públicos Municipais (SPM) e Orçamento e Tomada de Contas (OTC). Durante a análise nas comissões, os vereadores recebem o suporte técnico das assessorias legislativa e jurídica da Câmara.

Após a emissão de parecer pelas comissões, todas as matérias poderão seguir para discussão e votação por todos os parlamentares em plenário.

PLC nº 3.951/2022

O PLC nº 3.951/2022 prevê a alteração na Lei no Código Tributário Municipal para dispor sobre a taxa de inspeção de produtos de origem animal.

Na exposição de motivos que acompanha a proposta, o Executivo esclarece que um dos objetivos é a criação da taxa de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, mantendo os percentuais fixados pela Lei Municipal nº 4.077/2016.

O segundo propósito do PLC é, de acordo com a Prefeitura, centralizar no Código Tributário as formas de tributo para evitar Leis dispersas que podem confundir os órgãos responsáveis por fiscalizar e resultar em isenções ou cobranças indevidas.

De acordo com o texto, a Taxa de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal tem como fato gerador a inscrição, inspeção e a fiscalização dos produtos, referentes ao exercício regular do poder de polícia do Município. A inspeção sanitária de alimentos de origem animal processados para o consumo humano refere-se ao processo sistemático de acompanhamento, avaliação, controle sanitário e fiscalização, compreendido desde a matéria-prima até a elaboração do produto final.

PLC nº 3.952/2022

O PLC nº 3.952/2022 acrescenta artigos no Código Sanitário Municipal para dispor sobre procedimentos de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal.

Na exposição de motivos, o Executivo explica que o objetivo é englobar os procedimentos previstos na Lei Municipal nº 4.077/2016, para regulamentar os atos de inspeção e fiscalização de produtos de origem animal, mantendo a legislação em vigor, mas estabelecendo o manejo dessas atividades.

O Executivo ainda explica que o PLC objetiva centralizar no Código Sanitário Municipal os procedimentos de manejo e comercialização dos produtos de origem animal, evitando leis que possam confundir os órgãos de fiscalização.

Caso aprovado da forma como está, o PL regulamentará no Código Sanitário as regras de comercialização de produtos de origem animal, o Selo de Inspeção Municipal (SIM) e preverá a realização de campanhas educativas e informativas para os produtores rurais e consumidores.

No site da Câmara é possível acompanhar a tramitação dos PLs, bem como ter acesso a todos os documentos gerados durante o processo.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

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