Projetos que concedem revisão monetária aos servidores municipais são aprovados
Os vereadores de Ponte Nova aprovaram, em dois turnos, na reunião plenária da última quinta-feira (18), os Projetos de Lei que concedem revisão monetária aos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, além dos servidores do Poder Legislativo. As matérias vão entrar em vigor após a sanção do prefeito.
De autoria da Prefeitura, o Projeto de Lei 3.807/2021 concede revisão geral de 4,52% à remuneração dos servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo.
Na exposição de motivos, a prefeitura lembra que o projeto tem o intuito de preservar o poder aquisitivo dos servidores municipais, conforme Inciso IV do caput do artigo 7° da Constituição Federal e inciso VIII do caput do artigo 8° da Lei Complementar 173/20. O percentual corresponde à recomposição inflacionária de 2020, calculada em 4,52% e consubstanciada no índice acumulado até dezembro de 2020.
O texto recebeu emendas das comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça) e de OTC (Orçamento e Tomada de Contas). Foi acrescentado que a revisão geral anual não se aplicará aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate a Endemias, uma vez que, para o ano de 2021, o valor é fixado nacionalmente em R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) mensais, aplicando-se a revisão somente a partir do ano de 2022, conforme dispõe o art. 9º-A, §1º e 5º da Lei Federal nº 11.350/2006.
Já o Projeto de Lei do Legislativo 2/2021, de autoria da Mesa Diretora da Câmara, concede revisão monetária de 4,52% nas remunerações dos servidores do Legislativo para o exercício de 2021.
De acordo com a exposição de motivos do projeto, a revisão remuneratória observa as disposições da Lei Complementar nº 173/2020, e a possibilidade de concessão da revisão geral no presente exercício foi analisada pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, conforme resposta à consulta atuada sob o nº 1095502.
Foi destacado também que a revisão geral está prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 e foi devidamente contemplada na proposta orçamentária anual, atendendo, portanto, ao entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal.
A revisão monetária aprovada incide sobre vencimentos e vantagens fixas, com base na tabela salarial vigente em dezembro de 2020, e não inclui os subsídios dos agentes políticos municipais (vereadores, prefeito, vice-prefeita e secretários municipais).