Projeto que trata da avaliação de servidores em estágio probatório entra em Consulta Pública

por Imprensa — publicado 22/03/2021 19h20, última modificação 22/03/2021 19h22
A matéria, de autoria do Poder Executivo, está em tramitação na Câmara de Ponte Nova. População pode enviar críticas, dúvidas e sugestões até o dia 12 de abril

A Câmara de Ponte Nova colocou em Consulta Pública o PL (Projeto de Lei) 3.818/2021, de autoria do Poder Executivo. A matéria dispõe sobre a avaliação especial de desempenho dos servidores públicos em estágio probatório, integrantes do quadro geral do Poder Executivo Municipal.

Por meio de formulário disponível no site da Câmara, até o dia 12 de abril a população pode contribuir com sugestões de emendas ao projeto, tirar dúvidas sobre a proposta, além de apresentar críticas. 

O projeto iniciou a tramitação na Câmara no último dia 15, quando foi remetido às comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça) e SPM (Serviços Públicos Municipais). No dia 18, durante reunião conjunta, as comissões decidiram pela realização da Consulta Pública.

De acordo com a exposição de motivos do projeto, a avaliação de desempenho em estágio probatório tem como objetivo possibilitar o acompanhamento contínuo do servidor avaliado, visando ao seu aprimoramento profissional e à condução eficaz dos serviços e consequente conquista de resultados positivos.

O Poder Executivo lembra que, como condição para aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho após três anos de efetivo exercício. A avaliação corresponderá ao parecer final da Comissão de Avaliação de Desempenho.

O Projeto de Lei apresenta os quesitos e procedimentos do estágio probatório e da avaliação. Segundo a proposta, a Comissão de Avaliação de Desempenho será composta por quatro servidores estáveis, possuidores do mesmo nível escolar ou superior ao do avaliado. O texto permite ao Executivo criar mais de uma comissão, desde que seja respeitada a quantidade de 10 servidores a serem avaliados para cada grupo.

A proposta prevê a realização de três avaliações, com o seguinte cronograma: uma no 12° mês de exercício, outra no 24° e a última no 36°. Serão avaliadas a assiduidade, a capacidade de iniciativa, a disciplina, a produtividade e a responsabilidade.

A proposta define que ao final dos 36 meses caberá à Comissão de Avaliação de Desempenho concluir o Parecer Final com a pontuação alcançada pelo servidor avaliado. A pontuação final será obtida pela soma das notas das três etapas avaliadas, multiplicada por 60%. Será considerado apto o servidor cujo resultado obtido alcance 160 pontos ou mais.

O Projeto de Lei também apresenta as regras de avaliação para servidores que ocupam vagas destinadas a portadores de deficiência. O conteúdo pode ser acessado na íntegra no site da Câmara.