Projeto que reserva vagas de emprego para grupos minoritários é vetado pelo prefeito

por Imprensa — publicado 09/08/2021 17h45, última modificação 09/08/2021 17h56
Chefe do Poder Executivo encaminhou à Câmara o veto total da proposta. Decisão será analisada e votada pelos vereadores

Uma comissão especial composta pelos vereadores Zé Roberto Júnior (REDE), Zé Osório (PSB) e Fiota (PSDB) vai analisar o veto total do prefeito ao Projeto de Lei (PL) do Legislativo 9/2021. A proposta foi aprovada pela maioria do plenário no dia 6 de julho e trata da reserva de vagas de emprego em contratações de obras e serviços para mulheres vítimas de violência doméstica, pessoas oriundas ou egressas do sistema prisional e travestis ou transexuais em Ponte Nova.

Segundo o prefeito, a proposta padece de vício de inconstitucionalidade formal. O Executivo defende que a matéria fere a competência da União em legislar sobre as normas gerais de licitação e contratação pública. Além disso, infringe a finalidade primária da contratação pública, que seria a obtenção do bem, obra ou serviço no melhor preço e a garantia de isonomia na competição entre os fornecedores concorrentes.

O prefeito também considera que o PL vai de encontro ao princípio da livre iniciativa, uma vez que interfere na organização e gestão empresarial privada.

Após a análise e emissão de parecer pela comissão, o veto pode seguir para votação por todos os vereadores, que irão acatar ou derrubar a decisão do prefeito.

O conteúdo integral do veto pode ser acessado aqui.

O projeto

O projeto é uma iniciativa da vereadora Suellenn Fisioterapeuta (PV). De acordo com o texto, as empresas contratadas pela Administração Direta ou Indireta do Município para execução de obras e serviços, bem como aquelas empresas ou organizações da sociedade civil que receberem qualquer tipo de incentivo fiscal ou celebrarem convênios ou outros instrumentos de parcerias com o Município, deverão reservar o percentual mínimo de 10% das vagas necessárias para a execução do contrato.

As vagas reservadas serão destinadas a mulheres vítimas de violência doméstica, com comprovada dependência financeira; pessoas oriundas ou egressas, há no máximo cinco anos, do sistema prisional; e travestis ou transsexuais. A exigência da reserva é restrita às contratações cuja execução exija 10 ou mais profissionais, incluindo todas as áreas.

A proposta também determina penalidades para as empresas que descumprirem a regra: advertência, devendo ser concedido o prazo de 15 dias para regularização; multa, conforme valores definidos em regulamento; e rescisão do instrumento contratual ou perda dos incentivos fiscais.

O texto especifica os documentos comprobatórios que deverão ser apresentados para a contratação. A lista de todos eles e demais detalhes podem ser acessados aqui.