Projeto muda regra de crédito suplementar para o orçamento de Ponte Nova

por Mateus Pires publicado 15/09/2023 17h52, última modificação 15/09/2023 17h52
Proposta da Prefeitura em análise na Câmara altera o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares de 20% para 30% em 2023

O Projeto de Lei (PL) nº 4.028/2023, apresentado pela Prefeitura de Ponte Nova à Câmara, para mudar o limite percentual de abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento, foi encaminhado para análise de três Comissões do Legislativo. O texto foi lido durante a Reunião Plenária dessa quinta-feira (14).

A proposta estará na pauta das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM), que têm previsão de se reunirem na próxima semana (acompanhe a agenda de reuniões aqui). Antes de ser discutida e votada por todos os vereadores em plenário, o texto será analisado pelos dois grupos, que avaliarão a constitucionalidade e podem apresentar melhorias.

O Projeto

De acordo com a exposição de motivos apresentada pelo Poder Executivo junto ao PL, o objetivo é aumentar de 20% para 30% o limite para a abertura de créditos adicionais suplementares no orçamento de 2023, tendo como referência as despesas já fixadas.

Segundo a Prefeitura, do limite atual de 20% e que se refere a quase R$ 71 milhões do orçamento do Município, restam 3,43% a serem utilizados pelo Executivo, 15,68% pelo Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes) e 17,07% pela Câmara Municipal.

Conforme a proposta, a abertura de novos créditos suplementares terá como fonte de recursos o superávit financeiro apurado no balanço do exercício anterior, o excesso de arrecadação do atual exercício, além da anulação das dotações (despesas) que se encontravam no orçamento.

Também junto ao PL, a Prefeitura encaminhou a demonstração contábil do Município e o detalhamento de uso e de saldo do orçamento de 2023.

Crédito suplementar

O crédito adicional suplementar é um dos mecanismos de correção do orçamento do Município. É destinado a reforçar a dotação (despesa) orçamentária que, no decorrer do exercício, tornou-se insuficiente. Para que seja aplicado ao orçamento é necessária autorização legislativa.

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