Projeto enquadra atividades de igrejas como essenciais em Ponte Nova

por Imprensa — publicado 30/03/2021 18h18, última modificação 30/03/2021 18h18
A proposta é de autoria dos vereadores André Pessata (PODEMOS) e Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS)

Na reunião plenária virtual dessa segunda-feira (29), o presidente da Câmara de Ponte Nova, vereador Antônio Carlos Pracatá (MDB), encaminhou às comissões de FJL (Finanças, Legislação e Justiça) e SPM (Serviços Públicos Municipais) o PL (Projeto de Lei) 4/2021.

De autoria dos vereadores André Pessata (PODEMOS) e Sérgio Ferrugem (REPUBLICANOS), o projeto declara como essenciais as atividades religiosas de qualquer natureza e assegura o funcionamento das igrejas e demais templos no período de pandemia causada pelo coronavírus.

Segundo os autores, o projeto tem o intuito de assegurar o mandamento constitucional de livre exercício da religião e de proteção aos locais de culto, sem prejuízo da adoção das medidas sanitárias que evitam a propagação da covid-19.

Eles defendem que uma grande parcela da população, em situações de vulnerabilidade e/ou fragilidade, busca refúgio espiritual, valendo-se da orientação religiosa e do apoio fraternal oferecido pelas congregações religiosas.

Os vereadores ressaltam que a proposta não caracteriza descumprimento das diretrizes do Plano Minas Consciente, uma vez que o plano estadual reconhece a garantia constitucional do livre exercício dos cultos religiosos e a peculiaridade de seus funcionamentos, permitindo a realização dessas atividades conforme os protocolos sanitários cabíveis.

O projeto estabelece que os templos devem obrigar o uso correto de máscara, disponibilizar álcool em gel, respeitar o limite máximo de pessoas no interior, demarcar os assentos que assegurem o distanciamento social, proibir os cumprimentos entre os fiéis e outras práticas que impliquem contato físico, além de higienizar constante o local.

O texto também prevê a adoção de medidas restritivas de funcionamento e de realização das atividades, desde que a decisão seja devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, com detalhes da extensão, dos motivos e critérios técnicos e científicos que embasem as restrições impostas.

A discussão e a votação da matéria em plenário acontecerão após a emissão de parecer pelas comissões.