Projeto de Lei quer proibir inauguração de obras públicas incompletas em PN

por Divisão de Comunicação* — publicado 07/06/2022 13h45, última modificação 21/06/2022 15h16
A proposta do vereador Zé Roberto Júnior (REDE) visa dar transparência aos cidadãos e possibilitar a inauguração apenas de serviços que foram de fato concretizados
Projeto de Lei quer proibir inauguração de obras públicas incompletas em PN

Imagem ilustrativa | Imagem: divulgação/Polícia Militar de Alagoas

Foi apresentado, na Reunião Plenária do dia 30 de maio, o Projeto de Lei (PL) do Legislativo nº 03/2022, que proíbe a inauguração de obras públicas municipais, pelo Poder Executivo, que estejam incompletas ou que não possam ser utilizadas de imediato pela população.

O texto, proposto pelo vereador Zé Roberto Júnior (REDE), está sendo analisado pelas comissões de Finanças, Legislação e Justiça (FLJ) e Serviços Públicos Municipais (SPM).

Segundo a exposição de motivos que acompanha o texto, o PL tem o objetivo de frear a quantidade de obras ilusórias, que são inauguradas, mas não estão prontas para usufruto da população. O autor lembra que este tipo de projeto está em trâmite na Câmara dos Deputados, bem como é Lei em cidades como Porto Alegre e São Paulo, além de ser Lei Estadual em Santa Catarina.

No texto, o parlamentar propõe que “serão passíveis de entrega as obras públicas cujas etapas parciais tenham sido executadas e estejam em condições de utilização pela população, mesmo que de forma parcial, sendo vedadas solenidades para esse fim”.

O PL também define que as obras incompletas são aquelas cujas etapas de construção e especificações técnicas previstas em seu projeto não estejam completamente construídas. Já as sem condições de atender aos fins ao qual se destinam compreendem as que não possuem quantidade mínima de profissionais necessários ou onde há ausência de materiais ou equipamentos básicos indispensáveis para a imediata prestação de serviços. As impossibilitadas de entrar em funcionamento imediato são aquelas para as quais haja impedimento legal.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação