Projeto concede benefícios em concursos públicos a quem trabalha em eleições

por Imprensa — publicado 19/10/2020 13h06, última modificação 19/10/2020 13h06
Matéria está sendo analisada pelas comissões permanentes da Câmara de Ponte Nova

Na reunião extraordinária da última quinta-feira (15), o PLL (Projeto de Lei do Legislativo) 24/2020 foi encaminhado às comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais) e OTC (Orçamento e Tomada de Contas) para análise.

O projeto tem como autor o vereador Hermano (PT). O objetivo é conceder isenção do pagamento de valores a título de inscrição em concurso público e em processo seletivo promovidos pela administração pública municipal direta e indireta de Ponte Nova a eleitores que tenham prestado serviços em eventos eleitorais (eleições, plebiscitos e referendos).

De acordo com o texto, para ter direito à isenção, o requerente terá que comprovar o serviço prestado à Justiça Eleitoral por, no mínimo, dois eventos eleitorais. A comprovação deverá ser efetuada mediante apresentação, no ato de inscrição, de documento expedido pela Justiça Eleitoral.

A matéria também estabelece que a prestação de serviço à Justiça Eleitoral sirva como critério de desempate nesses certames. Assim, Respeitadas as demais normas vigentes, em caso de empate na nota final nos certames realizados pelos órgãos mencionados no caput do artigo 1º, terá preferência o candidato que tiver maior tempo de serviço prestado à Justiça Eleitoral, na forma prevista no artigo 98 da Lei nº 9.504/97.

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