Ponte Nova pode ter novas regras para construção de condomínios

por Imprensa — publicado 07/10/2020 16h30, última modificação 15/10/2020 14h16
Projeto de Lei do Executivo flexibiliza a liberação para construção de novos empreendimentos

O PLE (Projeto de Lei do Executivo) 3.791/2020 está sendo analisado pelas comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça), SPM (Serviços Públicos Municipais), OTC (Orçamento e Tomada de Contas) e DMA (Defesa do Meio Ambiente) da Câmara de Ponte Nova.

A matéria, de autoria da Prefeitura, pretende flexibilizar as regras do procedimento administrativo para aprovação de projetos impostas no parágrafo 6º do artigo 37-J da Lei nº 3.234/08, a ser seguido nos casos de condomínio de lotes. Para isso, o referido artigo ganhará novos parágrafos.

A legislação estabelece que o empreendedor poderá adquirir em até 90% da área pública destinada a equipamentos comunitários e espaços livres de uso público, em terreno distinto daquele onde se encontra o condomínio, por razões de interesse público devidamente caracterizado e justificado.

O objetivo do PLE é permitir ao empreendedor a possibilidade de iniciar a obra de edificação do condomínio, mesmo que o procedimento administrativo para a construção da área pública ainda não tenha sido concluído. Atualmente, apenas após esse procedimento é que o condomínio pode ter as obras iniciadas. Se aprovado, o projeto deve evitar prejuízos ao desenvolvimento do município.

Para essa possibilidade, a matéria prevê que o empreendedor deve reservar uma área dentro do próprio empreendimento para servir de caução ao município, enquanto finaliza-se o procedimento administrativo. Essa área reservada servirá de garantia ao Poder Público, que também pode não liberar outras etapas da construção do condomínio, em caso de descumprimento por parte do empreendedor.

A discussão e a votação em plenário vão acontecer após a emissão de parecer pelas quatro comissões.

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