Plenário aprova regras de jornada e desempenho da Assessoria Jurídica da Prefeitura
O Projeto de Lei Complementar Substitutivo (PLCS) nº 4.161/2025 foi aprovado, por unanimidade, na reunião plenária dessa segunda-feira (8). O texto dispõe sobre a jornada e o sistema de gestão de desempenho dos assessores jurídicos e analistas jurídicos lotados na Assessoria Jurídica (AJU) da Prefeitura. A proposta original foi apresentada pelo Executivo, mas durante a tramitação recebeu melhorias para ser aprovado.
O texto aprovado estabelece jornada semanal de 30 horas para assessores jurídicos e analistas jurídicos da AJU e dispensa esses servidores do registro de ponto eletrônico ou de qualquer outro mecanismo de controle de frequência. A norma, porém, permite que sistemas de acesso sejam utilizados para fins de segurança institucional.
A proposta também cria um sistema de gestão de desempenho, que será regulamentado por decreto do Executivo. Esse sistema será baseado em planos de trabalho, metas individuais e institucionais, produtividade, tempestividade e qualidade técnica das manifestações jurídicas. O projeto prevê ainda critérios objetivos de avaliação e medidas aplicáveis nos casos de desempenho insuficiente, assegurando contraditório e ampla defesa.
O PLCS também esclarece que a adoção do Sistema de Gestão de Desempenho não dispensa a presença dos profissionais nas dependências da Assessoria Jurídica sempre que necessário. Os servidores deverão comparecer ao setor para realizar atividades presenciais inerentes ao cargo, como atendimento e orientação jurídica a agentes públicos, participação em reuniões internas e acompanhamento de processos administrativos.
Durante a tramitação, o PLCS passou pela análise das comissões de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), que apresentou a versão substitutiva.
Na exposição de motivos encaminhada à Câmara, o Executivo destacou que a proposta busca modernizar o regime de trabalho dos profissionais da advocacia pública municipal, alinhando-o às melhores práticas administrativas e a entendimentos consolidados do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O documento sustenta que o foco da atividade jurídica deve recair sobre resultados, qualidade técnica e tempestividade, “e não pela simples presença física do servidor na repartição”.
Para entrar em vigor, o texto precisa ser sancionado pelo prefeito, dr. Milton Irias (Avante).
O vídeo da reunião plenária de 8 de dezembro está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.