PL que fixa idade máxima de 15 anos para veículos de transporte escolar começa a ser analisado

por Rachel Monteiro publicado 15/09/2025 18h05, última modificação 16/09/2025 15h44
Se aprovada, a proposta terá vigência a partir de janeiro de 2026
PL que fixa idade máxima de 15 anos para veículos de transporte escolar começa a ser analisado

Imagem ilustrativa | Divulgação/Governo de Sergipe

A Câmara começou a analisar, durante a reunião plenária da última quinta-feira (11), o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 4.143/2025, de autoria do Executivo. A matéria altera a Lei Complementar nº 3.027, de 22 de janeiro de 2007, que institui o Código Municipal de Posturas, para estabelecer a idade máxima de 15 anos para os veículos destinados ao transporte coletivo de escolares, e dá outras providências. Caso aprovada, a proposta terá vigência a partir de janeiro de 2026.

Na Exposição de Motivos que acompanha o projeto, a Prefeitura destaca que “a medida está alinhada às melhores práticas de gestão de transporte já adotadas por diversos municípios brasileiros e visa a promover uma renovação gradual e contínua da frota, resultando em um serviço mais seguro, confiável e que garanta maior tranquilidade aos pais e responsáveis”.

O projeto foi encaminhado para análise das Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ) e de Serviços Públicos Municipais (CSPM). Após o parecer emitido pelos grupos, a matéria poder ser votada em plenário por todos os vereadores.

O vídeo da reunião plenária de 11 de setembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.

 

registrado em: , ,