Pagamento de adicional por desempenho às equipes de saúde bucal é objeto de requerimento

por Rachel Monteiro publicado 22/05/2026 17h50, última modificação 24/05/2026 23h32
O requerimento nº 102/2026, de Wellington Neim (PP), foi aprovado por unanimidade
Pagamento de adicional por desempenho às equipes de saúde bucal é objeto de requerimento

Vereador Wellington Neim (PP)

Informações sobre o pagamento de adicional por desempenho às equipes de saúde bucal na Atenção Primária à Saúde são pedidas à Prefeitura pelo vereador Wellington Neim (PP) por meio do requerimento nº 102/2026. O documento foi aprovado por unanimidade durante a reunião plenária dessa segunda-feira (18).

O vereador relata, no requerimento, que o pagamento do adicional é previsto na Portaria GM/MS nº 3.493/2024, relativo aos anos de 2024 e 2025, e questiona se houve o recebimento, pelo município, dos recursos decorrentes dos repasses federais destinados a essa finalidade. Pede ainda que sejam encaminhadas à Câmara cópias dos relatórios de apuração dos indicadores e de cumprimento de metas pelas equipes de saúde bucal correspondentes ao período citado.

Durante a votação na plenária, Neim pontuou: “no ano passado, cobrei, por requerimento, o pagamento da saúde bucal referente ao ano de 2023. Esse valor já estava nos cofres do município e ainda não havia sido repassado aos servidores. Depois da nossa cobrança e do entendimento da secretária Kátia, do prefeito Milton, e da secretária Fernanda, foi realizado tal pagamento. E foi prometido também que viria uma lei para essa Câmara regulamentando melhor tais pagamentos, só que até hoje não chegou ainda. Mas tenho certeza de que ela virá em breve. Contudo, desde já solicito ao Executivo que nos informe se tem a possibilidade de efetuar tal pagamento, se o dinheiro já estiver em conta”.

Requerimento

O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

Vídeo

O vídeo da reunião plenária de 18 de maio de 2026 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.

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