Nova Lei inclui concessão de subsídio como receita do transporte público

por Mateus Pires publicado 15/04/2025 17h19, última modificação 15/04/2025 17h19
A proposta da Prefeitura foi aprovada pela Câmara no último dia 7 e sancionada pelo prefeito nessa segunda-feira (14)

Já está em vigor a Lei Municipal nº 4.832/2025, que prevê o pagamento de subsídio como fonte de receita do transporte público em Ponte Nova. A nova norma foi sancionada nessa segunda-feira (14) pelo prefeito, Dr. Milton Irias (Avante), depois da aprovação da proposta pelo Plenário da Câmara, na Reunião do último dia 7 de abril.

O Projeto de Lei (PL) nº 4.111/2025, de autoria da Prefeitura, dispõe sobre o assunto e foi aprovado por unanimidade. Na Exposição de Motivos que integra a então proposta, o Executivo justifica que a matéria “destina-se a prever os subsídios municipais para o transporte público coletivo a serem pagos à empresa concessionária, com o objetivo de garantir tarifas mais reduzidas para a população usuária, subsídios necessários a manter o equilíbrio contratual da concessão, garantindo também a continuidade do transporte gratuito para idosos e pessoas com deficiência”.

A norma define regras para a concessão do subsídio, como limites previstos em lei orçamentária e publicidade dos dados referentes ao assunto.

Durante a tramitação na Câmara, as Comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC) analisaram o PL e emitiram pareceres favoráveis.

O vídeo da Reunião Plenária do dia 7 de abril de 2025 está disponível na página da Câmara do Facebook e no canal no YouTube.

registrado em: , , ,