Lei destina mais de R$ 1,5 milhão para o tratamento de água pelo DMAES
Foi sancionada pelo prefeito de Ponte Nova a Lei Municipal nº 4.577/2022, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar por utilização do Superávit Financeiro de 2021 no orçamento do Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (DMAES).
O texto está em vigor desde o dia 1º de julho e havia sido aprovado pela Câmara (Projeto de Lei nº 3.923/2022) durante a Reunião Plenária do dia 30 de junho. A norma destina R$ 1.506.490,00 ao departamento, para a manutenção da captação e da Estação de Tratamento de Água.
O Executivo propôs a matéria alegando que o recurso será usado para a adquirir produtos químicos e leito filtrante para os quatro filtros da Estação de Tratamento de Água (ETA), além da contratação de serviços de análises de água para verificação de novos parâmetros.
A Prefeitura ainda justificou a necessidade do recurso em função da alta nos valores do preço do sulfato de alumínio – produto primordial para o tratamento de água devido a sua função de agente floculante, separando partes sólidas da água. Citou, ainda, o aumento da demanda do produto, motivada pela qualidade da água que chegou a ETA entre janeiro e abril deste ano como consequência do extravasamento do leito do Rio Piranga, que ocorreu em meados de janeiro.
As tabelas abaixo ilustram o aumento do valor pago pelo Executivo para aquisição do produto e o aumento da demanda:
A Prefeitura ainda citou outros produtos utilizados para o tratamento de água, como o tricloro orgânico (que elimina microrganismos patogênicos) e o hidróxido de cálcio (que corrige o pH), que também sofreram alterações no preço e na demanda.
*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

