Intervenções em áreas do CDI motivam Requerimento de Comissão à Prefeitura

por Mateus Pires publicado 16/04/2025 17h57, última modificação 16/04/2025 17h57
Membros da Comissão de Defesa do Meio Ambiente querem saber quais foram as atividades liberadas para o local nos últimos meses
Intervenções em áreas do CDI motivam Requerimento de Comissão à Prefeitura

Reprodução/Google Earth

A Prefeitura de Ponte Nova vai ter que responder à Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA) da Câmara sobre informações relativas a licenciamentos e intervenções em áreas do CDI. O grupo, composto pelos vereadores Thaffarel do Povo (PSB), Gustavo de Fizica (MDB) e Marcinho de Belim (PDT), assina o Requerimento nº 46/2025, que foi aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (14).

No documento, os parlamentares indagam a Prefeitura sobre quais foram as atividades licenciadas para intervenção em áreas do CDI nos últimos quatro meses, incluindo supressão/poda de vegetação. Eles requerem ainda o envio da relação de alvarás/licenças expedidos e detalhes da atividade.

A Comissão também pergunta se as intervenções contaram com estudo técnico prévio e solicitam a relação de processos envolvendo licenças/alvarás para atividades de caráter ambiental, inclusive os casos de dispensa de licenças.

O vereador Marcinho de Belim explicou a importância do Requerimento durante a Reunião Plenária. “Faz-se necessário porque aquele platô ali em cima, há muito anos, tem um laudo de um geólogo que condenou toda aquela área devido à erosão, ao deslizamento, porque ali é um terreno argiloso. Então, quero saber se a Prefeitura tem a licença para supressão que houve lá da vegetação. Ali é uma área catalogada como área industrial, então gostaríamos de saber se ela foi transformada em residencial, porque ali a intenção é fazer um aglomerado residencial”, disse.

Requerimento

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do Plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

O vídeo da Reunião Plenária do dia 14 de abril está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.