Implementação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) na rede municipal de ensino pauta requerimento
Os vereadores aprovaram, por unanimidade, durante a reunião plenária dessa segunda-feira (11), o requerimento nº 92/2026, de autoria de Emerson Carvalho (PP). Ele pede à Prefeitura informações sobre a implementação do Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA) na rede municipal de ensino.
No requerimento, Emerson destaca que várias famílias e crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível 3 de suporte, residentes no município, têm manifestado preocupação quanto à implementação do DUA. Segundo ele, as famílias reconhecem a importância da abordagem pedagógica com estratégia inclusiva, mas ressaltam que crianças com necessidades intensas de suporte demandam intervenções pedagógicas individualizadas, contínuas e especializadas.
O vereador pergunta à Prefeitura, entre outros, como o município garantirá que o DUA não substituirá o Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com TEA nível 3 de suporte; quais adaptações concretas serão realizadas para alunos não verbais ou com grande dificuldade de comunicação; e se o município adotará planejamento pedagógico individualizado (diário e/ou semanal), além do planejamento coletivo.
No momento da votação do requerimento, Emerson avaliou: "nós sabemos que em nosso município ainda faltam muitas coisas para poder chegar aonde as mães e as crianças merecem. E isso vai ter que ser uma força conjunta federal, estadual e municipal. Mas nós precisamos ver o municipal fazendo o seu esforço, fazendo o seu papel de pelo menos tentar, de pelo menos correr atrás, de pelo menos lutar pelas nossas crianças que têm alguma deficiência nessa questão aí de autismo. Então, a gente vai estar junto nessa luta e aguardo ansioso a resposta da Prefeitura quanto a esse requerimento”.
Requerimento
O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.
Vídeo
O vídeo da reunião plenária de 11 de maio de 2026 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.