Fundo de Turismo sofre alterações que possibilitam PN arrecadar recursos
O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou por unanimidade, na reunião dessa segunda-feira (16), o Projeto de Lei (PL) do Executivo 3.830/2021. A matéria altera a legislação (Lei Municipal 3.627/2021) que institui o Fundo Municipal de Turismo de Ponte Nova.
As mudanças, segundo o Poder Executivo, são para adequar a lei ao decreto estadual que regulamenta a distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pelo critério Turismo aos municípios.
Agora, a legislação municipal contará com o detalhamento das destinações dos recursos investidos, conforme exigência do decreto do Governo do Estado.
De acordo com a nova redação da lei, o Fundo Municipal de Turismo se dedicará:
I- Ao fomento da atividade relacionada ao Turismo no Município, visando criar alternativas de geração de emprego, melhoria da renda e qualidade de vida da população;
II- À melhoria da infraestrutura turística;
III- Ao incentivo à divulgação do Município e de seus produtos;
IV- Ao treinamento e capacidade de profissionais vinculados ao Turismo;
V- À promoção de eventos empresariais artísticos, esportivos, sociais e outros concernentes à demanda de negócios, cultura e lazer no Município;
VI- Aos programas de promoção, proteção e recuperação turística desenvolvida pelo Conselho Municipal de Turismo;
VII- A promoção e financiamento de estudos e pesquisas do desenvolvimento turístico do município;
VIII- Aos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao Turismo e dos membros do Conselho Municipal de Turismo;
IX- Ao custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Conselho Municipal de Turismo, desde que comprovada a sua destinação exclusiva para o desenvolvimento turístico;
X- Aos trabalhos de comunicação e divulgação de matérias relativas ao Turismo no município;
XI- À aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Turismo;
XII- Aos programas de regionalização do turismo e divulgação turística em âmbito local, estadual, nacional e internacional;
XIII- À contratação de empresas de consultoria para fomentar o Turismo do Município;
XIV- Ao custeio de alimentação e hospedagem de grupos especiais de jornalistas, agentes de viagens, profissionais ligados ao turismo, durante eventos realizado para divulgação do município;
XV- Ao custeio de eventos com característica turística.
O texto também lista as fontes de recursos do Fundo:
I- Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem destinados pelo Município;
II- Contribuições, transferências de pessoas físicas ou jurídica, instituição pública, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécie;
III- Resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com instituições ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dentre elas:
a) participação na bilheteria de eventos artísticos, culturais e esportivos, com fins lucrativos, nos termos da lei;
b) venda de publicações e edições de obras relativas ao turismo, mediante preço público previamente fixado.
IV- Patrocínio e apoio de pessoas jurídica, nacionais ou estrangeiras, destinado a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especiais no âmbito do Turismo;
V- Rendimentos decorrentes de depósitos e aplicações financeiras;
VI- Demais receitas decorrentes do desenvolvimento do Turismo.
O projeto seguiu para a sanção do Prefeito para entrar em vigor.