Fundo de Turismo sofre alterações que possibilitam PN arrecadar recursos

por Imprensa — publicado 19/08/2021 17h04, última modificação 19/08/2021 17h04
Mudanças foram aprovadas pelos vereadores na Reunião Plenária dessa segunda-feira (16) e permitirão ao município pleitear o ICMS Turismo

O plenário da Câmara de Ponte Nova aprovou por unanimidade, na reunião dessa segunda-feira (16), o Projeto de Lei (PL) do Executivo 3.830/2021. A matéria altera a legislação (Lei Municipal 3.627/2021) que institui o Fundo Municipal de Turismo de Ponte Nova.

As mudanças, segundo o Poder Executivo, são para adequar a lei ao decreto estadual que regulamenta a distribuição do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) pelo critério Turismo aos municípios.

Agora, a legislação municipal contará com o detalhamento das destinações dos recursos investidos, conforme exigência do decreto do Governo do Estado.

De acordo com a nova redação da lei, o Fundo Municipal de Turismo se dedicará:

I-             Ao fomento da atividade relacionada ao Turismo no Município, visando criar alternativas de geração de emprego, melhoria da renda e qualidade de vida da população;

II-            À melhoria da infraestrutura turística;

III-          Ao incentivo à divulgação do Município e de seus produtos;

IV-          Ao treinamento e capacidade de profissionais vinculados ao Turismo;

V-           À promoção de eventos empresariais artísticos, esportivos, sociais e outros concernentes à demanda de negócios, cultura e lazer no Município;

VI-          Aos programas de promoção, proteção e recuperação turística desenvolvida pelo Conselho Municipal de Turismo;

VII-        A promoção e financiamento de estudos e pesquisas do desenvolvimento turístico do município;

VIII-       Aos programas de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos dos serviços de apoio ao Turismo e dos membros do Conselho Municipal de Turismo;

IX-          Ao custeio parcial ou total de despesas de viagens dos membros do Conselho Municipal de Turismo, desde que comprovada a sua destinação exclusiva para o desenvolvimento turístico;

X-           Aos trabalhos de comunicação e divulgação de matérias relativas ao Turismo no município;

XI-          À aquisição de equipamentos, material permanente e de consumo destinados ao desenvolvimento das atividades do Conselho Municipal de Turismo;

XII-        Aos programas de regionalização do turismo e divulgação turística em âmbito local, estadual, nacional e internacional;

XIII-       À contratação de empresas de consultoria para fomentar o Turismo do Município;

XIV-      Ao custeio de alimentação e hospedagem de grupos especiais de jornalistas, agentes de viagens, profissionais ligados ao turismo, durante eventos realizado para divulgação do município;

XV-       Ao custeio de eventos com característica turística.

O texto também lista as fontes de recursos do Fundo:

I-             Dotações orçamentárias e créditos adicionais que lhe forem destinados pelo Município;

II-            Contribuições, transferências de pessoas físicas ou jurídica, instituição pública, subvenções, repasses e donativos em bens ou espécie;

III-          Resultantes de convênios, contratos ou acordos firmados com instituições ou privadas, nacionais ou estrangeiras, dentre elas:

a) participação na bilheteria de eventos artísticos, culturais e esportivos, com fins lucrativos, nos termos da lei;

b) venda de publicações e edições de obras relativas ao turismo, mediante preço público previamente fixado.

IV-          Patrocínio e apoio de pessoas jurídica, nacionais ou estrangeiras, destinado a promoções, eventos, campanhas publicitárias e projetos especiais no âmbito do Turismo;

V-           Rendimentos decorrentes de depósitos e aplicações financeiras;

VI-          Demais receitas decorrentes do desenvolvimento do Turismo.

O projeto seguiu para a sanção do Prefeito para entrar em vigor.

registrado em: