Executivo terá que informar sobre a Política de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista

por Imprensa — publicado 04/08/2020 17h31, última modificação 04/08/2020 17h31
Indicação Protocolada dos vereadores Hermano (PT) e Sérgio Ferrugem (Republicanos) foi aprovada na sessão plenária dessa segunda-feira (3)

A Indicação Protocolada 487/2020 foi aprovada pelos vereadores de Ponte Nova na sessão extraordinária dessa segunda-feira (3). O documento é assinado pelos vereadores Hermano (PT) e Sérgio Ferrugem (Republicanos). De acordo com o prazo regimental, o Poder Executivo tem 15 dias para enviar as respostas.

A matéria quer informações quanto à implementação das ações preconizadas na Lei n° 4.257, que trata da Política Municipal de Atendimento da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e que também cria a Semana Municipal de Conscientização do Autismo.

Os vereadores perguntaram sobre quais são as ações que se concretizaram a partir da sanção da Lei e se há, por parte do Executivo, previsão de algum atendimento, com base no que determina a referida lei, junto ao público para o qual a lei prioriza, tão logo seja possível, em virtude da pandemia.

Indicação reprovada

Também foi votada na sessão dessa segunda-feira a Indicação Protocolada 486/2020, de autoria dos mesmos vereadores. A matéria foi reprovada com sete votos contrários (Fiota – PSDB; Betinho – PSDB; André Pessata – Podemos; Zé Osório – PSB; Montanha – MDB; Chico Fanica – PSB; e Machadinho – Avante) e três favoráveis (Hermano; Sérgio Ferrugem; e Leo Moreira – Republicanos).

A Indicação Protocolada pediria ao Executivo informações sobre a disponibilização de medicamentos na rede pública de saúde. Os vereadores autores explicaram no texto que se basearam nos questionamentos de cidadãos e postagens nas redes sociais sobre a falta de medicamentos de uso contínuo disponibilizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, eles fizeram os seguintes questionamentos:

“1) Em caso positivo da falta dos medicamentos, informar a relação, se são de fato de uso contínuo; 2) se o Executivo avalia que a falta dos medicamentos tem relação direta com a Emenda Constitucional n.º 95, também conhecida como a Emenda Constitucional do Teto dos Gastos Públicos, que alterou a Constituição Brasileira de 1988 para instituir o Novo Regime Fiscal, que interfere na forma de repasse aos Estados e Municípios, sendo a Política de Saúde uma das mais prejudicadas com a decisão; 3) qual o percentual de investimento de recurso próprio do Executivo na área da saúde nos anos de exercício da atual gestão, específico para aquisição de medicamento; 4) E por fim, informar, quais as medidas em curso, que serão adotadas pelo município para solução do problema”.