Doações de sangue e órgãos podem ser temas obrigatórios nas escolas municipais

por Imprensa — publicado 31/07/2020 15h00, última modificação 31/07/2020 15h23
Projetos de Lei propõem que os assuntos sejam abordados a partir do 6º ano do ensino fundamental
Doações de sangue e órgãos podem ser temas obrigatórios nas escolas municipais

Imagem de Michelle Gordon por Pixabay

Dois PLs (Projetos de Lei) foram lidos e encaminhados às comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça) e SPM (Serviços Públicos Municipais) da Câmara de Ponte Nova durante a reunião extraordinária por videoconferência dessa quinta-feira (30). As duas propostas são de autoria dos vereadores Sérgio Ferrugem (Republicanos), Hermano (PT), Leo Moreira (Republicanos), Rubinho (DEM) e Machadinho (Avante).

O PL 13/2020 altera a Lei n° 2.715/2003, que dispõe sobre doação voluntária de sangue, para incluir, de forma transversal, no currículo das escolas da Rede Pública Municipal o tema “Doação voluntária de sangue”. Se aprovado, o assunto deverá ser abordado pelas escolas municipais nas aulas de português, biologia e história, a partir do 6º ano do ensino fundamental.

Já o PL 14/2020 dispõe sobre a introdução do tema “Doação de órgãos”, de forma transversal, no currículo das escolas da Rede Pública Municipal. A matéria também estabelece que a temática deverá ser abordada a partir do 6º ano nas disciplinas de português, biologia e história. O projeto prevê ainda que além dos trabalhos específicos e eventuais, as escolas promoverão palestras, exposições, oficinas, minicursos e eventos semelhantes, inclusive com a participação de convidados da área da saúde.

Os autores avaliam que é necessário sensibilizar as pessoas sobre a importância da doação de órgão e de sangue. “Entende-se que a abordagem do tema no contexto escolar, onde os sujeitos estão predispostos à aprendizagem, pode ser uma estratégia eficiente para formar cidadãos com interesse e predisposição em fazer a doação, caso esta abordagem seja adotada a longo prazo em cada ano do ensino fundamental, a partir do 6° ano, quando os temas transversais relacionados à saúde são tratados no ensino regular, conforme base nacional comum curricular”, justificam os vereadores na exposição de motivos das propostas.

A discussão e a votação dos PLs acontecerão após a emissão de parecer pelas comissões.