Comissões da Câmara analisarão dois novos Projetos de Lei

por Imprensa — publicado 14/07/2020 16h21, última modificação 14/07/2020 16h21
Uma proposta denomina de Geraldo Magela Roberto Mendes (Lula) a UBS do bairro Fortaleza; a outra regulamenta o uso da Transferência do Direito de Construir como instrumento de Política Urbana

A presidente da Câmara de Ponte Nova, vereadora Aninha de Fizica (PSB), encaminhou às comissões permanentes dois novos PLs (Projetos de Lei) na reunião extraordinária por videoconferência dessa segunda-feira (13). Todas as matérias são de autoria do Poder Executivo. A discussão e votação acontecerão após a emissão dos pareceres pelas comissões.

O PL 3.780/2020 será analisado pelas comissões de FLJ (Finanças, Legislação e Justiça) e SPM (Serviços Públicos Municipais). A matéria denomina de Geraldo Magela Roberto Mendes (Lula) a nova UBS (Unidade Básica de Saúde) do bairro Fortaleza. A proposta é uma homenagem ao ex-vereador Lula, que faleceu no último dia 4 de julho. Está disponível na exposição de motivos do projeto um breve resumo da história de vida de Lula.

As comissões de FLJ, SPM, OTC (Orçamento e Tomada de Contas) e DMA (Defesa do Meio Ambiente) receberam o PLC (Projeto de Lei Complementar) 3.781/2020. O texto altera a Lei Municipal 3.445/2010 (Lei de Uso e Ocupação do Solo), o Plano Diretor vigente (Lei Municipal n° 4.029/2016), assim como o Código Tributário Municipal (Lei Municipal 2.058/1995) para regulamentar o uso da TDC (Transferência do Direito de Construir) como instrumento de Política Urbana, e dá outras providencias.

De acordo com a exposição de motivos do PLC, as alterações propostas ocorrem “tendo em vista as diversas solicitações surgidas pelos interessados e que o instituto carece de regulamentação”.

Dentre as mudanças previstas, o Executivo destaca a preocupação de somente permitir a utilização da TDC em imóveis que têm restrição em virtude de proteção histórico-cultural (bens tombados, ainda que provisoriamente; inventariados, por exemplo) devidamente preservados ou que utilizarão o instrumento para viabilizar a execução das obras necessárias.

Se aprovada, a expectativa do Poder Executivo é assegurar o uso adequado do instrumento, alinhando o interesse público existente com o interesse dos proprietários.

TDC

Segundo a redação do PLC, “entende-se por transferência do direito de construir a possibilidade do proprietário de imóvel impedido de utilizar plenamente o potencial construtivo definido na Lei de Zoneamento e Uso do Solo, por força de limitações urbanísticas relativas à proteção e preservação do Patrimônio Histórico, Cultural, Natural e Ambiental definidas pelo Poder Público, inclusive quando situado em perímetro de tombamento, transferir parcial ou totalmente o potencial não utilizável desse imóvel, mediante prévia autorização do Poder Público Municipal, obedecidas as disposições previstas”.