Comissão requer ao Dmaes cópia das folhas de ponto de servidores comissionados
A Câmara aprovou, por unanimidade, na reunião plenária da última segunda-feira (23), o requerimento de informações nº 55/2026, assinado pelos membros da Comissão de Serviços Públicos Municipais (CSPM) Emerson Carvalho (PP) e Zé Osório (PSB). Eles pedem que o Departamento Municipal de Água, Esgoto e Saneamento (Dmaes) envie cópia dos registros de ponto dos ocupantes de cargos comissionados da autarquia. Guilherme Belmiro (PT), que também compõe a CSPM, não esteve presente na reunião da comissão devido a compromissos políticos e por isso não pôde assinar o requerimento.
No documento, os autores explicam que o pedido tem como objetivo verificar o cumprimento do art. 7º da Lei Complementar Municipal nº 2.423/2000, que autoriza a concessão de auxílio-alimentação somente aos servidores submetidos à jornada de 40 horas semanais, mediante comparação entre os pagamentos informados no portal de transparência e as jornadas efetivamente desempenhadas por esses servidores.
Durante a votação do requerimento, Emerson Carvalho disse que recebeu uma denúncia relacionada ao pagamento do auxílio a servidores do Dmaes. “É somente para pessoas que trabalham mais de oito horas por dia. E o que chegou até mim é que alguns chefes estão recebendo ticket alimentação sem trabalhar as oito horas”.
Zé Osório pontuou: “esse foi um assunto discutido na última reunião da Comissão de Serviços Públicos Municipais. [...] O diretor do Dmaes, presente na ocasião, foi categórico ao afirmar que não recebe; mas como Emerson disse, é bom que a gente tenha os documentos em mãos para que a gente possa mostrar a nossa fiscalização sobre um assunto que a gente acha também que é de grande importância e grave. [...] Vamos aguardar a resposta do Dmaes para a gente poder realmente dar transparência a esse assunto”, concluiu. 
O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.
O vídeo da reunião plenária de 23 de março de 2026 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.