Com novas leis, Ponte Nova define aplicação do direito real de laje

por Divisão de Comunicação* — publicado 01/08/2022 13h24, última modificação 01/08/2022 13h24
O objetivo é regularizar a emissão de documentos imobiliários, favorecendo a cidadania, a segurança jurídica, a valorização imobiliária e outros aspectos

Duas novas leis sancionadas recentemente em Ponte Nova (Leis 4.568/2022 e 4.569/2022) regulamentam a aplicação do direito real de laje no município. A partir de agora, proprietários de imóveis poderão ceder a superfície da construção para que terceiros construam uma unidade distinta daquela originalmente edificada.

Antes de virarem leis, os textos (Projetos de Lei Complementar Substitutivos 3.882/2022 e 3.883/2022) foram analisados pelos vereadores nas comissões da Câmara. Eles também aprovaram as propostas na Reunião Plenária do dia 20 de junho.

Conforme definição expressa na Lei Municipal nº 4.568/2022, a cessão do direito real de laje é a alienação da superfície superior ou inferior de sua construção-base, outorgada pelo titular de forma gratuita ou onerosa, sem o compartilhamento do terreno, na forma estabelecida em contrato específico entre as partes.

Para que aconteça a regularização, a entrada da nova construção, de acordo com a lei, deverá ser independente. Entretanto, a norma prevê exceções, como em casos em que a intenção seja utilizar o espaço para instalação de placas de captação de energia solar ou instalação de jardins, por exemplo.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação

registrado em: ,