Cobrança proporcional do rotativo continua sendo requerida por vereadores

por Divisão de Comunicação* — publicado 12/08/2022 18h20, última modificação 12/08/2022 18h20
Zé Osório (PSB), Aninha de Fizica (PSB) e Emerson Carvalho (PTB) requereram informações sobre a implantação do sistema em Ponte Nova

A cobrança proporcional ao tempo de uso das vagas do estacionamento rotativo em Ponte Nova voltou a ser tema de pedido de informações de vereadores ao Poder Executivo. Os parlamentares Zé Osório (PSB), Aninha de Fizica (PSB) e Emerson Carvalho (PTB) tiveram o Requerimento nº 183/2022 aprovado na Reunião Plenária dessa segunda-feira (8).

No texto, os parlamentares alegam que em resposta ao ofício 297/GABI/2022, o Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) informou que foi solicitada a inclusão da opção de check-out no aplicativo, fazendo com que a partir do momento que o usuário não necessite mais utilizar o estacionamento rotativo, o crédito ativado possa ser reembolsado aos créditos disponíveis para novas ativações.

Os vereadores, então, solicitam informações sobre o andamento desse processo e qual a previsão de implementação, pois consideram injusto o pagamento por tempo não utilizado do estacionamento.

Um dos autores do texto, o vereador Zé Osório disse que considera “injusta” a cobrança do valor integral, quando o motorista utiliza a vaga por poucos minutos. “Porque a gente acredita que não é justo as pessoas ficarem na vaga, às vezes 20 minutos, e pagar uma hora, ficar meia hora e ter que pagar uma hora”.

A vereadora Aninha de Fizica argumentou que a cobrança integral é injustificável pois, na maioria das vezes, as pessoas não precisam utilizar todo esse tempo.

“Muita das vezes a gente não tem opção, porque você tem que fazer o depósito de uma hora e muita das vezes você precisa de 10, 15 minutos só. Então nada mais justo que esse reembolso de créditos disponíveis para ativação de um novo estacionamento”.

O Requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara, que dá aos vereadores a prerrogativa de, com aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo ou a prestação de informação falsa.

*Texto redigido pela estagiária Melissa Castro sob a supervisão da Divisão de Comunicação