Câmara estende prazos de medidas contra a Covid-19

por Imprensa — publicado 07/04/2020 19h20, última modificação 09/10/2020 15h25
Pelo menos até o dia 30 o atendimento na Câmara, eventos e reuniões estão suspensos. Portaria pode ser revogada de acordo com a expansão da pandemia e as recomendações das autoridades de Saúde

A Mesa Diretora da Câmara de Ponte Nova publicou, nesta terça-feira (7), uma nova Portaria (nº 17) com novas ações de prevenção ao novo coronavírus. O documento prorroga para até o dia 30 de abril os prazos de suspensão e todos os efeitos das outras Portarias sobre o assunto.

 

 

De acordo com a nova Portaria, as medidas seguem as orientações das autoridades competentes em relação a contenção do contágio do novo coronavírus (COVID-19) diante do constante aumento da pandemia.

 

 

Permanecem suspensos o atendimento ao público na Câmara, eventos e reuniões ordinárias plenárias e de comissões. Durante esse período os servidores continuarão a trabalhar em regime de home office. Desde o dia 13 de março a Câmara vem adotando medidas de prevenção à Covid-19.

 

Para as atividades que não podem ser realizadas fora das dependências da Câmara, a Divisão Administrativa fixa a forma de prestação do serviço, mediante memorando interno, adotando o rodízio de pessoas, a redução de jornada ou turnos diferenciados de trabalho.

 

As atividades legislativas específicas dos vereadores como indicações, expedição de ofícios e encaminhamento de respostas de indicações e demais atos administrativos são realizados eletronicamente e transmitidos pelos meios digitais de comunicação.

 

As matérias urgentes que surgirem ao longo do período de suspensão serão deliberadas sob a forma de reunião extraordinária por videoconferência, convocadas nos termos do Regimento Interno, restringido, em qualquer caso, o acesso às reuniões aos vereadores e aos servidores da Câmara.

 

O cenário de expansão da doença e a recomendação das autoridades de saúde serão constantemente avaliadas pela Mesa Diretora, que poderá, se for o caso, revogar a Portaria antes do dia 30 de abril.

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