Câmara cobra por informações sobre adicional de insalubridade a servidores

por Mateus Pires publicado 18/12/2025 17h27, última modificação 18/12/2025 17h27
Requerimento questiona base de cálculo e incentivos a agentes de saúde

Esclarecimentos do Executivo sobre o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos foram cobrados pela Câmara por meio do requerimento nº 217/2025. O documento, de autoria dos vereadores Wellington Neim (PP) e Wagner Gomides (PV), foi aprovado por unanimidade na reunião plenária dessa segunda-feira (15).

Entre os questionamentos, estão a base de cálculo atualmente utilizada para o pagamento do adicional e quando o Executivo pretende encaminhar à Câmara projeto de lei alterando a Lei Municipal nº 3.174/2008, que adota o salário mínimo como referência.

Com adendo do vereador Rubinho (PP), o requerimento também solicita informações sobre a previsão de pagamento do incentivo financeiro destinado aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE).

Durante a votação, Wellington Neim destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já firmou entendimento de que é inconstitucional utilizar o salário mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade. “Segundo o STF bem ordenou, esse pagamento da insalubridade tem que ser feito em cima do salário da pessoa, em cima do cargo. Então, estou solicitando ao Executivo aqui, de forma rápida e prudente, que encaminhe com rapidez um projeto de lei corrigindo essa situação, que, ao meu ver, está inconstitucional”, afirmou.

O vereador Wagner Gomides reforçou a necessidade de atualização da legislação municipal. “Precisamos atualizar esse pagamento, haja vista o novo entendimento. A gente acaba lesando o servidor com esse novo entendimento se não fizer a mudança. Então, esperamos que essa reposta chegue o quanto antes para que a gente possa de fato acertar o passo aí e dar continuidade ao trabalho desses profissionais”, declarou.

Requerimento

O requerimento é um documento previsto no Regimento Interno da Câmara que dá aos vereadores a prerrogativa de, após aprovação do plenário, solicitar formalmente da Prefeitura informações de interesse público. A Lei Orgânica Municipal estabelece que a Prefeitura deve prestar as informações em até 15 dias, e considera como infração político-administrativa a recusa, o não atendimento no prazo previsto ou a prestação de informação falsa.

O vídeo da reunião plenária de 15 de dezembro está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.