Câmara autoriza desafetação e permuta de áreas verdes no Estrela da Mata

por Mateus Pires publicado 10/12/2025 14h20, última modificação 10/12/2025 14h20
Vereadores incluíram, no projeto de lei aprovado, a exigência do fornecimento de duas mil mudas de árvores ao município pelo empreendimento
Câmara autoriza desafetação e permuta de áreas verdes no Estrela da Mata

Reprodução/Estrela da Mata

A Câmara aprovou por unanimidade, na reunião plenária de 1º de dezembro, o Projeto de Lei (PL) do Executivo nº 4.144/2025, que autoriza a desafetação e afetação de áreas verdes, bem como a permuta de imóveis entre o município e a empresa Newbridge Empreendimentos Imobiliários Ltda. A proposta aguarda a sanção do prefeito, dr. Milton Irias (Avante) para entrar em vigor.

O projeto trata da necessidade de reorganização de áreas destinadas à preservação ambiental no empreendimento Estrela da Mata, garantindo compensação territorial e adequação das áreas verdes às demandas de proteção e continuidade ambiental.

O PL passou por análise das comissões de Finanças, Legislação e Justiça (CFLJ), de Serviços Públicos Municipais (CSPM) e de Orçamento e Tomada de Contas (COTC). Todas foram favoráveis à votação do texto. A Comissão de Defesa do Meio Ambiente (CDMA) também avaliou a proposta e incluiu a obrigatoriedade do fornecimento de duas mil mudas de árvores ao município por parte do empreendedor como medida para fortalecer a política de preservação ambiental.

De acordo com o texto aprovado, o município fica autorizado a desafetar duas áreas verdes (Área Verde 04, com 1.719,39 m²; e Área Verde 05, com 6.543,31 m²). Em contrapartida, receberá, por meio de permuta, uma área de 8.262,70 m², a ser desmembrada da área remanescente 02-A pertencente ao empreendedor. Esse espaço será afetado como área verde municipal.

Por meio da proposta de lei, a Newbridge Empreendimentos Imobiliários Ltda. ficará responsável pelas despesas cartorárias relativas a desmembramento, escrituras, registros e averbações, além da instalação de cercas, marcos divisórios e aceiros, garantindo manutenção periódica conforme legislação.

Segundo a justificativa apresentada, a nova área apresenta condições ambientais mais favoráveis, sendo florestada, com características naturais preservadas e localizada de forma contígua à Área Verde 1, o que facilita ações de manejo, preservação e integração dos espaços de proteção ambiental.

A equivalência técnica e financeira entre as áreas foi estabelecida com base no valor venal médio utilizado para avaliação patrimonial do empreendimento.

Conforme o PL, a permuta é autorizada pela Lei Orgânica Municipal, dispensando-se licitação, especialmente porque as áreas envolvidas integram ou são contíguas ao empreendimento Estrela da Mata, o que impede a transferência a terceiros sem comprometer o acesso e a funcionalidade das áreas verdes.

O vídeo da reunião plenária de 1º de dezembro de 2025 está disponível na página da Câmara no Facebook e no canal no YouTube.

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